Imagine o seguinte cenário: você está voltando do trabalho de bicicleta depois de um dia cansativo. Está andando em sua via com preferência, e um carro, acaba batendo em você, causando danos em sua bicicleta e ao seu físico, e mais tarde, descobre que ficará com sequelas do acidente, sequelas essas que te deixam incapacitado de continuar trabalhando.
Se o causador do acidente tiver um seguro do veículo que bateu em sua bicicleta, você pode cobrar uma indenização, ou mesmo as despesas médicas desse seguro?
O que o direito diz?
Essa é uma situação um tanto relativa, pois depende de três partes neste conflito, mas de forma geral, há uma previsão no Código Civil, no art. 786, que diz:
Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao segurado contra o autor do dano.
1º Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
2º É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo.
Tá, mas o que isso tudo quer dizer? Vamos colocar no português! Quando a seguradora paga os prejuízos do acidente, esse prejuízo que o segurado (quem se acidentou) poderia cobrar do culpado agora é de direito da seguradora. No campo do direito, isso se chama sub-rogação.
Mas vamos adiantar… É possível que o seguro do veículo arque com o necessário? Sim, como, por exemplo, as despesas médicas, entretanto, o verdadeiro culpado pelo acidente, pode sim ser cobrado pela própria seguradora do seu veículo, então pode acontecer, de ele acabar sendo o devedor final de sua indenização, seja ela como for.
Tudo pode depender, também, do que está encoberto pelo seguro, se acidentes como esse citado acima, for coberto pelo seguro, então será o seguro quem terá que pagar. Caso contrário, ou o pagamento é feito de forma solidária (seguro e culpado) ou apenas o culpado paga.
A perícia e a análise das lesões devem ser feitas corretamente
Muitas pessoas não sabem, mas independentemente de qual for o acidente, causando ferimentos ou não, a perícia de acidentes de trânsito deve ser acionada para analisar diversos fatores: A gravidade do acidente, o que realmente causou o acidente, qual procedimento deve ser feito, de quem é a “culpa”, quem deve arcar com as despesas do acidente, etc.
Toda análise é feita para um fim muito importante: deferir ou não o pagamento, ou acobertamento dos prejuízos de um acidente.
Nunca deixe de acionar a perícia, mesmo que o culpado do acidente tenha tentado fechar acordo, ou ser atencioso, muitas vezes, acabamos tendo maiores prejuízos por acreditar em uma correção fora do poder judiciário, onde ninguém está com a responsabilidade devida.
Além disso, a análise da gravidade das lesões deve ser feita de forma ainda mais minuciosa, pois se as lesões levaram a uma incapacidade, temporária ou permanente, você pode receber inúmeros auxílios, seja da previdência, seja do seu próprio seguro de vida ou mesmo a indenização do culpado pelo acidente.