O seguro de vida é um contrato de extrema importância, mas que não é difundido como deveria no Brasil.
Isso porque o brasileiro não tem o hábito de contratar seguros por motivos culturais.
Por causa disso, as noções sobre o contrato muitas vezes são equivocadas, ou melhor dizendo, limitadas.
No seguro de vida, normalmente há o pensamento de que o seguro em questão só cobre a morte do segurado.
No entanto, como poderemos ver neste artigo, trata-se de contrato que contempla várias outras hipóteses.
Além de morte, o seguro de vida pode prever indenização para invalidez por acidente e por doença, por exemplo.
Assim, se você tem ou pretende ter um seguro de vida, ou conhece alguém que se encaixe na descrição, esse texto poderá informar sobre eventuais direitos.
Quais as principais coberturas em caso de morte?
Existem três coberturas principais nos casos de morte do segurado.
Primeiro, temos de citar a cobertura de morte natural ou acidental.
Basicamente, um seguro de vida sempre terá tal cobertura, pois é obrigatória.
Nessa cobertura, os beneficiários indicados no contrato receberão a indenização prevista após a morte do segurado.
Outra cobertura muito comum é a de auxílio-funeral, consistente no reembolso dos gastos decorrentes do funeral do segurado.
A terceira e última, similar à anterior, trata-se da cobertura de assistência funeral.
Diferentemente do auxílio, nesta cobertura a própria seguradora procede com o pagamento dos custos do funeral, sem reembolso posterior.
Quais as principais coberturas em caso de invalidez?
A invalidez também costuma aparecer no seguro de vida como cobertura.
Nesses casos, os contratos preveem principalmente as possibilidades de invalidez por acidente e por doença.
A cobertura por Invalidez Permanente por Acidente (IPA)
No caso da invalidez por acidente, esta poderá ser parcial ou total.
Caso o acidente resulte em prejuízos corporais, a indenização poderá ser solicitada.
Algumas seguradoras se utilizam desta cobertura para tentar ludibriar o segurado.
Isso se dá através de alegações de regramentos que implicam na redução do valor da indenização.
Esse tipo de prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo comum a reversão da situação na Justiça.
As doenças ocupacionais, ou seja, aquelas que decorrem do exercício da profissão, também podem ser indenizadas pela cobertura de acidente.
Isso porque as doenças ocupacionais são equiparadas a acidente por lei!
A cobertura por Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD)
Nos casos de invalidez por doença, o raciocínio é bastante similar.
Doenças que resultem em prejuízos funcionais ao segurado podem ser cobertas pelo seguro de vida.
É comum que as seguradoras neguem a indenização desta cobertura, utilizando fundamentos ilegais.
No entanto, há maneiras de se ver protegido das práticas das seguradoras.
Uma forma bastante indicada é procurar um advogado especialista em seguros para obter uma orientação.
Simplesmente aceitar as negativas das seguradoras costuma causar prejuízos ao segurado.
Além disso, no contrato de seguro, o tempo para solicitar a indenização é bastante curto, sob pena de perder o direito por causa da prescrição!
Portanto, na dúvida, sempre busque um advogado!