A 5ª Câmara Cível de Campo Grande (MS) manteve por unanimidade, em 2ª instância, a decisão da 14ª Vara da cidade, que determinou a Allianz Seguros o pagamento do valor integral constante na apólice de um seguro de viagem, na ordem de R$ 100 mil, a uma brasileira que se acidentou no estacionamento do aeroporto de Los Angeles, nos Estados Unidos.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que a seguradora sofreu nova derrota na Justiça, em 27 de maio de 2022, ao tentar pagar a sua cliente um valor percentual segundo tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.
Explica que a indemnização correta devida a sua cliente, A.C.B., é o informado no contrato para o caso de invalidez permanente. “A queda em dezembro de 2017, resultou em lesões na costela da minha cliente. Na ocasião, ela inclusive providenciou atendimento médico de emergência e consulta com especialista na viagem, onde já ficou comprovada a incapacidade parcial e permanente com perda funcional do segmento torácico”, explicou.
Disse ainda que o laudo apontou que “a condição limita sua atividade de vida diária, quando há exigência de movimentos do tronco”. O advogado pontuou que o contrato de seguro firmado possui expressa cobertura para invalidez total ou parcial permanente por acidente. Assim sendo, é correta a condenação.
Henrique Lima sintetiza que a Allianz Seguros tentou alegar que sua cliente sabia da aplicação dos valores percentuais da tabela da SUSEP. Contudo, não havia, por parte da seguradora, documentos assinados que comprovem isso. Deste modo, comenta que a controvérsia foi analisada com base no que é instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que abrange todas as relações jurídicas que possam ser caracterizadas como de consumo. E, nele, fica determinado que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.