O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), em 11 de julho de 2022, e manteve condenação ao Bradesco Vida e Previdência S/A que deve pagar indenização integral de seguro a uma bancária diagnosticada com LER/DORT, em decorrência da sua atividade profissional.
Segundo Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, sua cliente, F.L.K.P., pagou regularmente o prêmio e quando necessitou do benefício contratado, viu-se desprotegida, pois a seguradora tentou descaracterizar sua invalidez permanente parcial como não compreendida no contrato, desobrigando-se assim do pagamento da apólice. “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho”, explicou. Agregou que ela apresentou laudo médico em fevereiro de 2015.
Mencionou que a condição de saúde foi confirmada em perícia judicial. De acordo com trecho do processo, “o perito concluiu que a autora é portadora de quadro de distúrbios osteomusculares crônicos, comprometendo membros superiores e inferiores, além de regiões de coluna cervical e lombar e as patologias apresentam caráter degenerativo e progressivo e tem relação direta com esforços repetitivos relacionados à atividade laboral desempenhada por tempo prolongado”.
O advogado comentou que as decisões consideraram que o contrato de seguro firmado entre as partes está incluído no rol daqueles denominados de adesão com aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e análise das cláusulas de modo mais favorável ao consumidor. Henrique Lima mencionou ainda que uma das cláusulas do contrato, que limita o conceito de invalidez a total perda de vida independente do segurado, foi considerada como cláusula abusiva. “A Justiça entendeu que essa cláusula coloca a consumidora, considerada hipossuficiente (pessoa incapacitada financeiramente para arcar com os custos e despesas relacionadas ao acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento), em flagrante desvantagem e desequilíbrio contratual, sendo nula”, frisou.
Agora, as apólices terão seus valores calculados com base em grau de comprometimento dos membros da bancária, que serão multiplicados por determinada quantia de vezes do seu salário, resultando assim no valor indenizatório. O perito avaliou: Coluna cervical — 50%; Ombro direito – 50%; Cotovelo direito – 10%; Punho direito – 10%; Punho esquerdo – 10% e Coluna Lombar – 50%.