Acidente de trabalho é uma das principais preocupações tanto do trabalhador quanto do empregador. Infelizmente acidentes podem acontecer, principalmente em profissões que envolvem algum risco, e, nesse momento, o questionamento mais comum é: sofri um acidente de trabalho, posso receber seguro por invalidez? Muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre o que fazer quando sofrem um acidente de trabalho e quais são os seus direitos.
O que é considerado acidente de trabalho?
Segundo a legislação vigente, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Ou seja, todo acidente que ocorre ao efetuar sua atividade de trabalho que provoque algum tipo de lesão é considerado acidente de trabalho.
Dessa forma, ao identificar que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho é necessário buscar informações sobre o recebimento do seguro por invalidez. Por ser um tema que gera muitas dúvidas, listamos abaixo os principais questionamentos sobre o seguro por invalidez.
O que é seguro por invalidez?
Seguro é o contrato que você ou a sua empresa fazem com a seguradora com o objetivo de te proteger financeiramente em caso de acidente. É uma forma de garantir que você receberá um pagamento caso aconteça algum acidente, porém muitos trabalhadores acham que só tem direito ao recebimento do seguro por invalidez quando o acidente foi muito grave, mas isso não é verdade, há dois tipos que se enquadram dentro do seguro por invalidez: total e parcial.
O que caracteriza a invalidez total ou permanente causada por acidente de trabalho?
A invalidez total ou permanente é a que ocorre quando há perda definitiva das funções de um órgão ou membro do corpo humano, impossibilitando o trabalhador de executar a sua atividade no trabalho. Um exemplo disso é a perda total da visão causada pelo acidente de trabalho.
O que caracteriza a invalidez parcial causada por acidente de trabalho?
A invalidez parcial é a que ocorre quando há perda fracionária das funções de um órgão ou membro do corpo humano. É quando o trabalhador não consegue desempenhar integralmente a sua atividade de trabalho depois de um acidente, mas consegue executar algumas tarefas. Um exemplo disso é a lesão no joelho que impede que o trabalhador realize alguma função.
Qual o primeiro passo a tomar após sofrer um acidente de trabalho?
Sofri um acidente de trabalho e agora? O primeiro passo é verificar se o trabalhador possui algum tipo de seguro como: seguro de vida ou seguro coletivo. Muitas vezes o trabalhador não sabe que possui seguro, então é importante ir atrás de informações com a empresa ou com o empregador.
Seguro de vida: Seguro de vida é o contrato com a seguradora no qual há o compromisso de pagar um valor ao segurado que venha a falecer por morte natural ou acidental, além disso o seguro de vida também pode cobrir a internação hospitalar e a diária de incapacidade temporária. Assim, é importante buscar informações sobre isso e atentar-se à apólice do seguro.
Seguro coletivo: No caso do seguro coletivo há a figura do estipulante, que é o representante dos segurados. Ou seja, é o seguro contratado pela empresa para fornecer proteção aos funcionários caso aconteça algum acidente. O seguro coletivo pode cobrir: despesas médicas e hospitalares; diárias por incapacidade temporária de trabalho; indenização em casos de invalidez; entre outros benefícios. Lembrando sempre de atentar-se à apólice.
Quais documentos são necessários para requerer o seguro por invalidez?
Ao sofrer um acidente de trabalho será necessário obter um laudo do acidente que comprove a ocorrência do acidente que provocou a lesão corporal ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de exercer atividades do trabalho. Além dos atestados e exames médicos que comprovem a lesão, bem como o grau da invalidez causado pelo acidente.
É importante lembrar que doenças causadas pelo trabalho que foram se desenvolvendo ao longo do exercício das funções do trabalho e que impossibilitem o trabalhador de exercer suas atividades também podem ser enquadradas como acidente de trabalho, mas é necessário analisar cada caso individualmente e as respectivas apólices de cada seguro contratado.
Entender sobre o assunto é o primeiro passo na busca dos seus direitos.
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