Primeiro vamos entender o que é o seguro de vida. O seguro de vida é o acordo firmado com a seguradora que garante uma proteção financeira à família do segurado, caso aconteça algum acidente. A principal cobertura do seguro de vida é o falecimento do segurado, independente da causa, porém existem coberturas adicionais que podem ser contratadas.
Qual é a diferença entre cobertura de morte e cobertura de morte por acidente?
As pessoas podem ficar em dúvida entre fazer seguro de vida ou seguro de acidentes pessoais, principalmente pelo valor menor do seguro de acidentes pessoais. A diferença entre os dois seguros é que o seguro de vida garante o pagamento da indenização em caso de morte, independentemente de ter ocorrido de forma natural ou acidental enquanto a cobertura de morte por acidente, como o próprio nome diz, é válida somente para o caso de morte causada por acidente que tenha cobertura na apólice.
É essa diferença faz com que ambos tenham preços diferenciados. Como a cobertura de morte é mais ampla, maior é o risco para a seguradora, logo, o custo tende a ser maior que o seguro por acidente.
O que é a apólice do seguro de vida?
A apólice de seguro de vida é o contrato firmado entre o segurado e a seguradora. Nesse documento serão descritas todas as condições relacionadas ao pagamento das indenizações.
Uma vez que o contrato seja assinado, ele só pode ser modificado fazendo uma nova apólice.
Quais são os tipos de apólice que existem?
Seguro de vida individual: Seguro de vida é o contrato com a seguradora no qual há o compromisso de pagar um valor ao segurado que venha a falecer por morte natural ou acidental, além disso o seguro de vida também pode cobrir a internação hospitalar e a diária de incapacidade temporária. Assim, é importante buscar informações sobre isso e atentar-se à apólice do seguro.
O seguro de vida coletivo: É a modalidade de seguro que tem a figura do estipulante, ou seja, quem representa os segurados, que nesse caso é a empresa que contrata seguro para os funcionários. Essa modalidade só pode ser contratada por empresas, sindicatos ou grupo de pessoas que possuem algum tipo de vínculo.
O objetivo do seguro de vida coletivo é garantir segurança financeira ao funcionário e sua família caso aconteça algum acidente que o impossibilite de realizar sua atividade no trabalho.
A seguradora pode estipular cláusula excluindo a cobertura em caso de morte por embriaguez do segurado?
De acordo com a Súmula nº 620 do STJ, a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
A jurisprudência do STJ entende que a cláusula presente no contrato de seguro de vida que exclua a cobertura em caso de morte decorrente de embriaguez é uma cláusula muito restritiva que acaba contrariando a própria finalidade do contrato. Essa é também a posição da Superintendência de Seguros Privados, que editou a Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB n° 08/2007, orientando que as seguradoras não incluam cláusulas excluindo a cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas.
Antes da edição da Súmula nº 620 pelo STJ, as seguradoras negavam o pagamento da indenização ao beneficiário em casos de morte do segurado ocasionada por acidente decorrentes da ingestão de bebida alcoólica.
Atualmente a jurisprudência entende que o estado de embriaguez do segurado não permite que as seguradoras neguem o pagamento da indenização por seguro de vida.
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