A incapacidade temporária é outro exemplo de hipótese que pode estar dentro da cobertura dos seguros de vida. O termo utilizado pelos seguros para os casos de incapacidade temporária é Diária por Invalidez Temporária (DIT).
O que é, então, a sigla DIT? Isso mesmo, significa Diária por Invalidez Temporária e está presente em diversas coberturas de seguro. Geralmente, a finalidade da contratação de um seguro com DIT se refere a garantia de prevenção e/ou manutenção da renda nos casos em que há perda de capacidade laborativa, de modo temporário. Nesses casos, o pagamento é realizado através do cálculo de diárias equivalentes ao período de afastamento.
O pagamento dessas diárias, porém, depende do valor contratado e estipulado na apólice do seguro; o mais importante, além disso, é comprovar a total, mas temporária, incapacidade (ou invalidez) para atividades remuneradas em razão de doença ou acidente pessoal coberto pelo seguro contratado.
É nessa questão, todavia, que o maior número de divergência ocorre entre o segurado e a seguradora, que corriqueiramente alega que a incapacidade não é total ou que não está dentro da cobertura do seguro contratado.
Por exemplo, caso o segurado tenha ficado afastado de suas atividades laborativas em virtude de lesão física, e tendo se submetido a tratamento médico e cirúrgico, é devido que esse período seja considerado para o cômputo da indenização securitária de diária por incapacidade temporária (DIT).
Portanto, é imperioso que a segurada arque com o pagamento da indenização para o segurado, mas para além do caso citado, diversos outros casos também se enquadram no DIT, como o acidente pessoal. Qual o seu caso? Entre em contato com nossa equipe para podermos entender qual o seu caso e de que modo a seguradora tem atuado no seu sinistro.