Além dos seguros rurais para agricultura, que abrangem proteção contra fatores climáticos de riscos externos, como:
- incêndio;
- raio;
- tromba-d’água;
- ventos fortes;
- ventos frios;
- granizo;
- chuva excessiva;
- seca;
- geada; e
- variação excessiva de temperatura
outra modalidade de seguro rural é o seguro para máquinas agrícolas sobretudo pelo alto valor do maquinário que é utilizado nas propriedades rurais sendo necessário, portanto, garantir proteção dos equipamentos.
O seguro para máquinas agrícolas pode cobrir, por exemplo, danos físicos causados aos equipamentos, bem como coberturas adicionais, como roubo ou danos elétricos, vejamos:
- danos físicos ao bem;
- subtração de bens;
- quebra de vidros por alteração de temperatura;
- perda ou pagamento de aluguel;
- equipamentos operando em proximidade da água; e
- danos elétricos.
Entretanto, é comum que as seguradoras ou neguem o direito à indenização para os produtores rurais ou não realizem o pagamento devido (valor monetário) do bem, por exemplo, fazendo que seja inevitável que o tema divergente seja debatido no âmbito do poder judiciário.
Permanece com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe, nosso escritório conta com advogados especializados no tema de direito securitário e pode entender melhor seu problema e ajudá-lo!