A 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, em 20 de junho de 2022, a pagar cerca de R$ 90 mil, referente ao valor integral da indenização de seguro de vida para o caso de invalidez permanente por acidente de trabalho, a viúva de um encarregado de manutenção, que teve artrite nos dois joelhos por causa da sua ocupação, que lhe exigia grande esforço físico.
Segundo o processo, a seguradora tentou contestar a legitimidade da indenização, por entender que não havia sido estabelecida a relação dos problemas de saúde com o trabalho.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, advogado do caso, explica que com seu cliente, V.F.C., ainda em vida, ficou comprovado na perícia médica, que “o trabalhador estava com limitações de locomoção, abaixar e levantar, subir e descer escadas, necessitava do auxílio de muletas e de outras pessoas para realizar suas atividades rotineiras”.
Informa ainda que o trabalhador iniciou na empresa de engenharia em julho de 2013. No começo, como serviços gerais. Contudo, em outubro de 2011, assumiu o cargo de encarregado de manutenção. O trabalhador participava de apólice de seguros em grupo – oferecida pela empresa – que contemplava todos os funcionários. “Em razão da função que exercia, passou a sentir fortes dores nos membros inferiores”, comentou Henrique Lima.
O advogado encerra que, em dezembro de 2018, seu cliente foi diagnosticado com artrite reumatóide crônica nos dois joelhos. Em meio ao processo, o trabalhador faleceu. Assim sendo, sua viúva, C.C., foi habilitada para receber os valores da apólice.