A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), com sede na capital Campo Grande, manteve, em 14 de julho de 2022, a decisão em 1º grau da comarca de Ponta Porã (MS), que determina que a Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. pague o seguro agrícola a um fazendeiro que teve prejuízos com a safra 2015 / 2016.
Paulo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que seu cliente, V.G., requereu a indenização após perda de produtividade em sua lavoura de soja por umidade e impureza, um dano previsto na cobertura do contrato.
Porém, a seguradora alegou, entre outros, que teve sua defesa cerceada, argumentando que não foi produzida prova por ela requerida, quando pediu que o trabalhador apresentasse todos os talões / livros de notas fiscais emitidas pela sua fazenda, desde 20 de dezembro de 2015 até 31 de dezembro de 2016, para verificar a existência ou não do sugerido prejuízo.
“Contudo, o desembargador explicou que, prescreve o artigo 370, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC), que compete ao juízo responsável pela condução do processo a análise das provas necessárias à busca da verdade. Deste modo, não há como entender que a defesa foi cerceada”, esclarece o advogado, completando que as demais questões também não apontavam a ilegalidade da sentença, que foi mantida em favor do seu cliente.
“A cobertura do dano que ocorreu estava prevista em contrato. Demonstramos isso Não tinha como decidir contra o meu cliente.”, encerrou.