É mais comum do que se imagina, situações em que a seguradora se recusa a arcar com o pagamento da indenização. Se você está passando por isso, veja aqui o que fazer se a seguradora não quiser pagar a indenização!
Ao se envolver em um acidente de trânsito a primeira dúvida que surge de imediato é se deve acionar o seguro ou não, se ele irá cobrir o reparo, quais os procedimentos, e o que realmente a seguradora irá cobrir, para entendermos tudo isso, é necessário entender alguns conceitos.
O que são contratos seguros?
O contrato de seguro nada mais é do que um combinado formal que obriga a agência de seguros a pagar um prêmio ou indenização, caso venha acontecer algum acidente, quebra de algo que você está protegendo, no caso, um veículo. O contrato garante que ao acontecer o sinistro, você será indenizado e não precisará pagar pelos prejuízos, e sim a seguradora.
Conceituado o contrato de seguro, é ainda importante dizer, que os veículos possuem vários planos de cobertura de sinistros (acidente, quebras…), mas, de forma geral, eles cobrem furtos e roubos, danos decorrentes de acidentes em veículos próprios e de terceiros.
Dito isso, se estiver estipulado em seu plano de seguro a cobertura dos itens acima, o código civil ainda ressalta em seu artigo 757 que os contratos de seguros têm a obrigação de indenizar ou realizar os reparos necessários nos veículos desde que o prêmio da apólice seja pago e que o sinistro esteja pré-determinado.
Devemos ficar atentos:
Além disso, para que a seguradora tenha a obrigação de indenizar é necessário ficar atento a questões como:
- Assistir à realização da vistoria prévia realizada no veículo antes da assinatura da apólice (documento emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro);
- Os danos causados no veículo estejam previstos nas cláusulas contratuais;
- O condutor está devidamente qualificado no contrato;
- Providenciar e entregar toda a documentação solicitada pela seguradora;
- Que o segurado, em alguns casos, pague o valor da franquia:
Hipótese:
Então vamos supor a seguinte situação: Você estava a caminho do seu trabalho, e parou no sinal vermelho, e o carro atrás, indo em uma velocidade acima do normal, bateu atrás do seu carro por não conseguir frear a tempo. É evidente que seu carro sofreu mais do que um amassado! Sabendo que seu seguro cobre esse tipo de acidente, você o aciona, e recebe uma resposta absurda – Infelizmente, não é possível cobrir os reparos e despesas de seu acidente.
Análise
E aí, é realmente uma situação horrível, não é mesmo?
Mas calma! É necessário, acima de tudo, entender quais as circunstâncias que levaram a seguradora a não cobrir e reter o pagamento da indenização, nesse caso, as recomendações são:
- Analisar qual foi o item que levou a seguradora ao indeferimento;
- Checar se é algum erro de documentação, omissão de informações sobre o sinistro ou alegação de fraude;
- Comprovar de que não havia condições que geralmente as seguradoras trazem como impeditivas, por exemplo embriaguez ao volante, alterações das características do veículo em desacordo com os limites legais que poderão impedir a indenização;
- Analisar se é caso de desastres naturais não cobertos pela apólice, como por exemplo alagamentos, quedas de árvores etc.;
- Confirmar se é caso de indeferimento ou se apenas está retendo o pagamento para que o segurado cumpra algum requisito. Lembrando que o prazo para pagamento da indenização é de trinta dias;
- Solicitar a carta de negativa de sinistro;
- Entrar em contato com a seguradora e tentar um acordo;
- Superada a fase administrativa o segurado pode ajuizar uma ação de indenização contra a seguradora.
Se mesmo checando tudo isso, ainda não encontrar justificativa para a recusa da seguradora, é necessário entrar com uma ação judicial, para obrigá-la a indenizá-lo. É importante sempre estar acompanhado de um advogado especializado, para que receba a devida orientação.