Muitas transportadoras sofrem com atitudes ilegais praticadas por seguradoras, pois há o infeliz hábito de utilizar justificativas abusivas para recusar o pagamento de sinistros.
As seguradora utilizam-se de verdadeiros especialistas (que chamam de “reguladores”) para encontrar qualquer mínimo detalhe para descaracterizar a cobertura da apólice.
Com alguma frequência, cargas inteiras são perdidas, mas há a recusa do pagamento do sinistro por justificativas esdrúxulas:
- alegam que não houve tombamento, capotamento, abalroamento;
- alegam que há divergência entre as notas de conhecimento e as cargas efetivamente transportadas;
- usam qualquer fato para dizer que houve o agravamento do risco por parte do segurado (excesso de velocidade, falta do rastreamento, etc.)
Além do recebimento da indenização securitária pela carga, geralmente ainda podemos buscar a reparação por lucros cessantes devido a demora no conserto do veículo ou o não pagamento de algo essencial para a atividade empresarial.
Enfim, são inúmeras as hipóteses.
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Porém, se tiver dúvida em alguma situação específica, envie seu contato e vamos conversar. Será uma honra para nós.