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	<title>Equipe LPADV, Autor em Contra Seguradora</title>
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	<item>
		<title>Allianz Seguros é condenada em 2ª instância a pagar indenização por invalidez de R$ 315 mil a Espólio de homem que já havia recebido o seguro de vida</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/allianz-seguros-e-condenada-em-2a-instancia-a-pagar-indenizacao-por-invalidez-de-r-315-mil-a-espolio-de-homem-que-ja-havia-recebido-o-seguro-de-vida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Dec 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (MS), com sede na capital estadual Campo Grande, aceitou recurso contra decisão em 1ª instância e determinou, em 18 de outubro de 2022, que a Allianz Seguros S/A pague, depois de já ter pago apólice por seguro de vida, indenização por invalidez de quase R$ 315 mil ao Espólio de um homem que teve traumatismo craniano encefálico depois de um acidente doméstico e veio a falecer de morte natural durante o curso do processo. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalha que seu cliente, A.P.C., apresentava sequelas neurológicas, com constantes convulsões, perda de memória, entre outros. Frisa que o juiz foi convencido de que a invalidez permanente por acidente existia mediante laudos médicos e provas testemunhais, inclusive de pessoas que trabalhavam na casa dele, como cuidador.&#160; Pontua que o juiz da 1ª instância julgou improcedente o pedido, utilizando-se como fundamento o fato de que a família do seu cliente havia recebido administrativamente o valor referente ao seguro de morte. Por isso, entendeu que estaria excluída qualquer possibilidade de recebimento de seguro a título de invalidez. “Demonstramos ao juiz da 2ª instância que não se trata de cumulação de indenizações pelo mesmo sinistro, posto que a morte natural por óbvio não ocorreu como consequência do mesmo acidente. Ou seja, os familiares do meu cliente tinham direito também à indenização devido à invalidez por acidente”, disse. Explica que o prazo prescricional (período para perda de direito) [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (MS), com sede na capital estadual Campo Grande, aceitou recurso contra decisão em 1ª instância e determinou, em 18 de outubro de 2022, que a Allianz Seguros S/A pague, depois de já ter pago apólice por seguro de vida, indenização por invalidez de quase R$ 315 mil ao Espólio de um homem que teve traumatismo craniano encefálico depois de um acidente doméstico e veio a falecer de morte natural durante o curso do processo.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalha que seu cliente, A.P.C., apresentava sequelas neurológicas, com constantes convulsões, perda de memória, entre outros. Frisa que o juiz foi convencido de que a invalidez permanente por acidente existia mediante laudos médicos e provas testemunhais, inclusive de pessoas que trabalhavam na casa dele, como cuidador.&nbsp;</p>



<p>Pontua que o juiz da 1ª instância julgou improcedente o pedido, utilizando-se como fundamento o fato de que a família do seu cliente havia recebido administrativamente o valor referente ao seguro de morte. Por isso, entendeu que estaria excluída qualquer possibilidade de recebimento de seguro a título de invalidez.</p>



<p>“Demonstramos ao juiz da 2ª instância que não se trata de cumulação de indenizações pelo mesmo sinistro, posto que a morte natural por óbvio não ocorreu como consequência do mesmo acidente. Ou seja, os familiares do meu cliente tinham direito também à indenização devido à invalidez por acidente”, disse.</p>



<p>Explica que o prazo prescricional (período para perda de direito) nas ações de cobrança de seguro de vida tem início a partir do momento em que o segurado tem conhecimento inequívoco de sua invalidez, pois esta constitui o fato gerador de sua pretensão.</p>



<p>“No caso do meu cliente, a ciência inequívoca acerca da sua invalidez não se deu no momento do acidente, mesmo porque ele foi levado para o hospital e passou por tratamento médico inicial, sendo que a referida invalidez somente foi atestada no laudo médico emitido em 18 de abril de 2017. Deste modo, considerando que a presente demanda foi ajuizada em 24 de abril de 2017, não há se falar em prescrição”, enfatizou.</p>



<p>O advogado encerra dizendo que ficou provado ainda que seu cliente não tomou conhecimento das cláusulas que limitariam o valor da indenização securitária. Assim sendo, a lei determina e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que deve ser pago o valor integral, conforme previsto no &#8220;Certificado Individual de Seguro&#8221;, não havendo que se falar em redução proporcional do valor pela Tabela da&nbsp; Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP), órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.&nbsp;</p>
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		<title>Tenho uma doença do trabalho/ocupacional. Tenho direito ao seguro de vida?</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/tenho-uma-doenca-do-trabalho-ocupacional-tenho-direito-ao-seguro-de-vida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 20:03:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Imagine a seguinte situação: Após 15 anos trabalhando com a mesma ocupação, acabei desenvolvendo uma doença relacionada ao trabalho que realizava, a empresa não oferecia ginástica laboral, havia carga excessiva de serviço, mas ela pagava para mim e para os demais colaboradores um seguro de vida bem completo. Além disso, a doença que desenvolvi, não tem cura, e acabou me incapacitando parcialmente, me veio a preocupação de como tratar esse caso, se eu receberei os devidos cuidados do seguro de vida coletivo, ou caberá uma indenização por parte da empresa, etc.&#160;&#160; Cenários como esse, descritos acima, são mais normais do que parecem, por isso hoje, iremos cuidar exatamente dessas dúvidas: O que o seguro de vida coletivo cobre doenças/lesões pelo trabalho? Recebendo o seguro, eu ainda tenho direito a indenização? De qual seguro de vida estamos falando? O seguro de vida ao qual aqui nos referimos é aquele contratado pelo empregador, para cobrir acidentes, mortes, despesas hospitalares e afins. Em caso de doenças ocupacionais, como as lesões ou síndromes causadas por esforço repetitivo dentro do ambiente de trabalho, conhecidas por LER ou DORT é possível enquadrar como acidente de trabalho, há vários comentários à lei, favorecendo esse enquadramento, e essa ideia já é majoritária. Dito isso! Se a doença ocupacional pode ser considerada acidente de trabalho, e a grande maioria dos seguros de vida já cobrem acidentes de trabalho, então, sim, se o seu seguro de vida pago pela empresa que você trabalha, cobrir acidentes como esse, você poderá ter [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="683" src="https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/life-health-insurance-policy-concept-idea-finance-insurance-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-1149" srcset="https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/life-health-insurance-policy-concept-idea-finance-insurance-1024x683.jpg 1024w, https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/life-health-insurance-policy-concept-idea-finance-insurance-300x200.jpg 300w, https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/life-health-insurance-policy-concept-idea-finance-insurance-768x512.jpg 768w, https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/life-health-insurance-policy-concept-idea-finance-insurance.jpg 1500w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Imagine a seguinte situação: Após 15 anos trabalhando com a mesma ocupação, acabei desenvolvendo uma doença relacionada ao trabalho que realizava, a empresa não oferecia ginástica laboral, havia carga excessiva de serviço, mas ela pagava para mim e para os demais colaboradores um seguro de vida bem completo. Além disso, a doença que desenvolvi, não tem cura, e acabou me incapacitando parcialmente, me veio a preocupação de como tratar esse caso, se eu receberei os devidos cuidados do seguro de vida coletivo, ou caberá uma indenização por parte da empresa, etc.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Cenários como esse, descritos acima, são mais normais do que parecem, por isso hoje, iremos cuidar exatamente dessas dúvidas: O que o seguro de vida coletivo cobre doenças/lesões pelo trabalho? Recebendo o seguro, eu ainda tenho direito a indenização?</p>



<h2 class="wp-block-heading">De qual seguro de vida estamos falando?</h2>



<p>O seguro de vida ao qual aqui nos referimos é aquele contratado pelo empregador, para cobrir acidentes, mortes, despesas hospitalares e afins.</p>



<p>Em caso de doenças ocupacionais, como as lesões ou síndromes causadas por esforço repetitivo dentro do ambiente de trabalho, conhecidas por LER ou DORT é possível enquadrar como acidente de trabalho, há vários comentários à lei, favorecendo esse enquadramento, e essa ideia já é majoritária.</p>



<p>Dito isso! Se a doença ocupacional pode ser considerada acidente de trabalho, e a grande maioria dos seguros de vida já cobrem acidentes de trabalho, então, sim, se o seu seguro de vida pago pela empresa que você trabalha, cobrir acidentes como esse, você poderá ter direito ao recebimento do seguro de vida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E os danos materiais?</h2>



<p>Quando falamos de danos materiais, nos referimos literalmente ao dano físico que alguém nos causou, e estamos falando do recebimento em dinheiro como forma de ressarcimento desse dano.</p>



<p>Qualquer indenização por danos materiais (a doença em si) em casos como esse, é normalmente desfavorável, haja vista que a empresa já lhe tinha garantido uma proteção, para eventuais acidentes ou doenças.</p>



<p>Além disso, em casos de doenças de trabalho, é possível ter direito a muito mais do que apenas o seguro de vida ou uma indenização!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Direitos previdenciários</h2>



<p>Dependendo da gravidade da lesão, se a incapacidade que gerou for permanente, é possível se aposentar por invalidez, ou ainda, se for apenas temporária, é possível receber o auxílio-acidente. Todos esses benefícios são abarcados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) na forma do artigo 5º, da Lei<a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%206.367-1976?OpenDocument"> nº 6.367, de 19 de outubro de 197</a>6, que dispõe:</p>



<p>Art. 5º Os benefícios por acidente do trabalho serão calculados, concedidos, mantidos e reajustados na forma do regime de previdência social do INPS, salvo no tocante aos valores dos benefícios de que trata este artigo, que serão os seguintes:</p>



<p><strong>I &#8211; auxílio-doença</strong> &#8211; valor mensal igual a 92% (noventa e dois por cento) do salário-de-contribuição do empregado, vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a 92% (noventa e dois por cento) de seu salário-de-benefício;</p>



<p><strong>II &#8211; aposentadoria por invalidez</strong> &#8211; valor mensal igual ao do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao de seu salário-de-benefício;</p>



<p>Entretanto, tudo isso será analisado pela perícia do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), pois como já foi dito, depende muito da gravidade da lesão e qual tipo de incapacidade gerou, é importante buscar informações no órgão competente ou com um advogado especializado no assunto.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tenho um seguro de vida em um valor alto, mas recebi um valor baixo. Tenho algum direito?</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/tenho-um-seguro-de-vida-em-um-valor-alto-mas-recebi-um-valor-baixo-tenho-algum-direito/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 20:01:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é seguro de vida? O seguro de vida nada mais é que um documento jurídico representado por um contrato&#160; no qual a seguradora se compromete a pagar uma quantia, a apólice de seguro (reembolso de seguro de vida), para os beneficiários do segurado, caso essa pessoa venha a ter: Morte natural, morte acidental, internação hospitalar, acidente ou até&#160; problemas graves de saúde irreversíveis. Entretanto, tem acontecido de algumas pessoas contratarem planos de seguro de vida com valores relativamente altos e acabarem não os recebendo em sua totalidade, o que acontece nesses casos? Atenção ao contrato! Antes de qualquer ação, é necessário ler o contrato ao qual assinou, dando atenção aos requisitos para o recebimento do valor integral ou se há cláusula onde apresenta apenas cobertura parcial em casos específicos, além de algumas situações, que normalmente não são cobertas pelo seguro de vida e podem acabar gerando apenas o pagamento de metade do valor, mas isso tudo, depende do que está estabelecido no contrato, por isso a importância de ler ele com atenção. Nessas situações, onde está estipulado&#160; previsão de cobertura parcial (a seguradora não irá cobrir o valor inteiro do plano contratado) e essa cláusula coincide com a sua situação como beneficiário ou asegurado, não há o que fazer, pois está tudo dentro da regularidade. Outras hipóteses&#8230; Entretanto, se&#160; sua situação não se encaixa com as descritas no contrato e mesmo assim, houve o recebimento de um valor abaixo do estipulado em contrato, alguma coisa está errada!&#160; Portanto, [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="683" src="https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/happy-family-paper-hand-craft-charity-symbol-1-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-1145" srcset="https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/happy-family-paper-hand-craft-charity-symbol-1-1024x683.jpg 1024w, https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/happy-family-paper-hand-craft-charity-symbol-1-300x200.jpg 300w, https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/happy-family-paper-hand-craft-charity-symbol-1-768x512.jpg 768w, https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/happy-family-paper-hand-craft-charity-symbol-1.jpg 1500w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">O que é seguro de vida?</h2>



<p>O seguro de vida nada mais é que um documento jurídico representado por um contrato&nbsp; no qual a seguradora se compromete a pagar uma quantia, a apólice de seguro (reembolso de seguro de vida), para os beneficiários do segurado, caso essa pessoa venha a ter: Morte natural, morte acidental, internação hospitalar, acidente ou até&nbsp; problemas graves de saúde irreversíveis.</p>



<p>Entretanto, tem acontecido de algumas pessoas contratarem planos de seguro de vida com valores relativamente altos e acabarem não os recebendo em sua totalidade, o que acontece nesses casos?</p>



<h3 class="wp-block-heading">Atenção ao contrato!</h3>



<p>Antes de qualquer ação, é necessário ler o contrato ao qual assinou, dando atenção aos requisitos para o recebimento do valor integral ou se há cláusula onde apresenta apenas cobertura parcial em casos específicos, além de algumas situações, que normalmente não são cobertas pelo seguro de vida e podem acabar gerando apenas o pagamento de metade do valor, mas isso tudo, depende do que está estabelecido no contrato, por isso a importância de ler ele com atenção.</p>



<p>Nessas situações, onde está estipulado&nbsp; previsão de cobertura parcial (a seguradora não irá cobrir o valor inteiro do plano contratado) e essa cláusula coincide com a sua situação como beneficiário ou asegurado, não há o que fazer, pois está tudo dentro da regularidade.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Outras hipóteses&#8230; </h3>



<p>Entretanto, se&nbsp; sua situação não se encaixa com as descritas no contrato e mesmo assim, houve o recebimento de um valor abaixo do estipulado em contrato, alguma coisa está errada!&nbsp;</p>



<p>Portanto, é muito importante contatar um advogado especialista, para tratar desse caso, tanto em medidas extrajudiciais quanto medidas que serão resolvidas apenas pelo poder judiciário.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tenho desconto de seguro no contracheque, o que isso quer dizer?</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/tenho-desconto-de-seguro-no-contracheque-o-que-isso-quer-dizer/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 19:56:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://contraseguradora.com.br/?p=1139</guid>

					<description><![CDATA[<p>Isso quer dizer simplesmente que você tem um seguro de vida vinculado ao seu empregador&#160; Seguro de vida coletivo O seguro de vida coletivo ou em grupo se trata de uma modalidade de garantia contratada geralmente por empresas para os seus colaboradores para cobrir o risco de algum acidente ou mesmo morte. Trata-se, portanto, de um seguro para um conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo ou interesse comum, geralmente empregatício. Essa é a categoria mais utilizada pelos empreendedores que oferecem um seguro de vida aos seus colaboradores. Por assegurar recursos financeiros em momentos difíceis e não previstos, o benefício é uma forma eficaz de trazer mais tranquilidade aos funcionários ou associados e às suas famílias. O seguro garante o pagamento do capital definido no contrato ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, caso ocorra um dos eventos cobertos pela garantia contratada, que é chamado de “sinistro”. Então, se o colaborador sofrer um acidente, descobrir uma doença grave ou vir a falecer, ele ou os seus familiares terão suporte para saldar as despesas e se restabelecer após o ocorrido. Tipos de seguro de vida coletivo Os tipos de seguros de vida existentes são com base nos custos mensais, então há aqueles que são pagos integralmente pela seguradora e aqueles que são pagos parcial ou totalmente pelo segurado. Plano não contributário No seguro de vida em grupo não contributário, os colaboradores recebem o valor inteiro do prêmio, sem perder nada. Isto é, nesse caso, é a organização que arca [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh4.googleusercontent.com/ivdCas2oU21Hi3PY6s_77guY1Bp4QpCdDJWlyFg6e6Rt6AADrw9XTGxLVyJl10PwADx7GRSXouPawV94a5BtRGWc7R9fs5OVPVLIvbBm5YO64zZnZ73HfcRz-0P1bQ6Xio3M-hrhrMLsYKkUM2Y3MgXRMjYQfOS6TuD4Rv39Abw6capd2CDNmWA0" alt=""/></figure>



<p></p>



<p><em>Isso quer dizer simplesmente que você tem um seguro de vida vinculado ao seu empregador&nbsp;</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Seguro de vida coletivo</h2>



<p>O <a href="https://mutuus.net/seguro-de-vida-em-grupo?utm_source=Refer%C3%AAncia&amp;utm_medium=Blog&amp;utm_campaign=Tudo-Sobre-Seguro-Vida-Grupo">seguro de vida</a> coletivo ou em grupo se trata de uma modalidade de garantia contratada geralmente por empresas para os seus colaboradores para cobrir o risco de algum acidente ou mesmo morte. Trata-se, portanto, de um seguro para um conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo ou interesse comum, geralmente empregatício.</p>



<p>Essa é a categoria mais utilizada pelos empreendedores que oferecem um seguro de vida aos seus colaboradores. Por assegurar recursos financeiros em momentos difíceis e não previstos, o benefício é uma forma eficaz de trazer mais tranquilidade aos funcionários ou associados e às suas famílias.</p>



<p>O <a href="https://mutuus.net/?utm_source=Refer%C3%AAncia&amp;utm_medium=Blog&amp;utm_campaign=Tudo-Sobre-Seguro-Vida-Grupo">seguro</a> garante o pagamento do capital definido no contrato ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, caso ocorra um dos eventos cobertos pela garantia contratada, que é chamado de “sinistro”.</p>



<p>Então, se o colaborador sofrer um acidente, descobrir uma doença grave ou vir a falecer, ele ou os seus familiares terão suporte para saldar as despesas e se restabelecer após o ocorrido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tipos de seguro de vida coletivo</h2>



<p>Os tipos de seguros de vida existentes são com base nos custos mensais, então há aqueles que são pagos integralmente pela seguradora e aqueles que são pagos parcial ou totalmente pelo segurado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Plano não contributário</strong></h3>



<p>No <a href="https://mutuus.net/seguro-de-vida-em-grupo?utm_source=mutuus&amp;utm_medium=blog&amp;utm_campaign=tudo-sobre-seguro-de-vida-em-grupo">seguro de vida em grupo</a> não contributário, os colaboradores recebem o valor inteiro do prêmio, sem perder nada. Isto é, nesse caso, é a organização que arca com todas as despesas do benefício contratado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Plano contributário — parcial ou total</strong></h3>



<p>Já no seguro contributário, os segurados são responsáveis pelo pagamento total ou parcial da mensalidade. Se totalmente contributário, os funcionários devem custear o seguro de vida. Agora, caso seja parcialmente contributário, a empresa e os colaboradores dividem os custos acordados.</p>



<p><em>Geralmente, em ambas as situações, o valor do pagamento é descontado diretamente na folha de pagamento do colaborador</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">É permitido descontar do contracheque?</h2>



<p>O seguro de vida coletivo existe, é descontado do seu contracheque, entretanto, existem limites.</p>



<p>Se você nunca foi abordado por seu superior hierárquico ou mesmo pelo departamento de recursos humanos de sua empresa, para lhe explicar os descontos do seu contracheque, inclusive deste seguro, significa que a empresa está cometendo algo passível de danos ao empregador e você pode requerer até mesmo a restituição desses valores descontados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que a lei diz?</h2>



<p>Depois de muitos casos como esse, se firmou o entendimento que se não foi consultado ou mesmo autorizado pelo empregado, os descontos de seguro de vida no contracheque (claro que aqui estamos falando em seguro de vida coletivo&nbsp; do plano contributário), o empregador precisa, no mínimo, restituí-lo dos valores já descontados.&nbsp;</p>



<p>Entretanto, se esse pedido de restituição, de forma extrajudicial, virar uma discussão e um conflito de interesses, é preciso pedir ajuda a um advogado especializado na área para te ajudar em situações como essa, para por fim, você garantir todos os seus direitos.</p>
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		<item>
		<title>Sou militar das Forças Armadas. Tenha Direito a algum seguro?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 19:55:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Antes mesmo de iniciarmos, precisamos já te dar a resposta…Sim, militares não só possuem direito a seguro como já começam a carreira militar, tendo eles (mesmo que no período básico ou curso de formação) e esse seguro vai desde o recruta do período obrigatório até o militar de carreira! Mas vamos explicar certinho como isso funciona. É de evidente entendimento, que os militares das forças armadas do Brasil, assim como os demais, correm muitos riscos de forma frequente, e é pensando nisso que a própria organização resolveu assegurá-los e de certa forma, protegê-los de tantos riscos. Com isso, desenvolveram seguros coletivos, que abarcam todos! Desde o recruta, até mesmo os oficiais e pessoas de mais alta patente do exército, vamos ver um pouco quais são esses seguros. Quais os seguros mais conhecidos? Os seguros de vida coletivos para militares, são conhecidos por vários nomes: FAM, FHE, Poupex, Capemi, Capemisa, etc. E são mostrados no contracheque emitido pelo CPEX, como mostra abaixo: Eles fazem parte do plano de seguro de vida contributário, onde o segurado paga mensalmente, portanto, sempre estará descontado na folha de pagamento. Cobertura e benefícios&#160; Eles possuem cobertura para eventos comuns de todos os seguros, como morte, invalidez total ou parcial por acidente e invalidez total por doença. E também podem acobertar outros problemas, como nos joelhos, tornozelos, ombros, cotovelos e outras articulações, bem como em outras partes do corpo, decorrentes do desgaste excessivo por causa das atividades militares podem garantir direito à indenização do seguro. E, na [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="683" src="https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/fully-equipped-soldier-camouflage-uniform-holding-assault-rifle-1-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-1136" srcset="https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/fully-equipped-soldier-camouflage-uniform-holding-assault-rifle-1-1024x683.jpg 1024w, https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/fully-equipped-soldier-camouflage-uniform-holding-assault-rifle-1-300x200.jpg 300w, https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/fully-equipped-soldier-camouflage-uniform-holding-assault-rifle-1-768x512.jpg 768w, https://contraseguradora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/fully-equipped-soldier-camouflage-uniform-holding-assault-rifle-1.jpg 1500w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Antes mesmo de iniciarmos, precisamos já te dar a resposta…Sim, militares não só possuem direito a seguro como já começam a carreira militar, tendo eles (mesmo que no período básico ou curso de formação) e esse seguro vai desde o recruta do período obrigatório até o militar de carreira! Mas vamos explicar certinho como isso funciona.</p>



<p>É de evidente entendimento, que os militares das forças armadas do Brasil, assim como os demais, correm muitos riscos de forma frequente, e é pensando nisso que a própria organização resolveu assegurá-los e de certa forma, protegê-los de tantos riscos. Com isso, desenvolveram seguros coletivos, que abarcam todos! Desde o recruta, até mesmo os oficiais e pessoas de mais alta patente do exército, vamos ver um pouco quais são esses seguros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais os seguros mais conhecidos? </h2>



<p>Os seguros de vida coletivos para militares, são conhecidos por vários nomes: FAM, FHE, Poupex, Capemi, Capemisa, etc. E são mostrados no contracheque emitido pelo CPEX, como mostra abaixo:</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh6.googleusercontent.com/_awT3dIy9wt59k_uyG4OhksPFkQzO4c4eTF5OXdcJihTWXJwjGGm_wV6J5m831SVVAmNy0XUCtkyYEmOuR1gBCF1yK1SyWqta_wEVjKyJ86NnDWMASoAHhR3uCOjB108vUKP1aWTtlmpzourqeMPaXUPKGhVTdfBIybSb7V707uUFZA3KiAOeQlA" alt=""/></figure>



<p>Eles fazem parte do plano de seguro de vida contributário, onde o segurado paga mensalmente, portanto, sempre estará descontado na folha de pagamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Cobertura e benefícios<strong>&nbsp;</strong></h3>



<p>Eles possuem cobertura para eventos comuns de todos os seguros, como morte, invalidez total ou parcial por acidente e invalidez total por doença.</p>



<p>E também podem acobertar outros problemas, como nos joelhos, tornozelos, ombros, cotovelos e outras articulações, bem como em outras partes do corpo, decorrentes do desgaste excessivo por causa das atividades militares podem garantir direito à indenização do seguro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E, na prática, como funciona?</h2>



<p>Entretanto, apesar de a teoria ser muito bonita, é extremamente comum que, quando o militar sofre algum tipo de sinistro que leva o militar a buscar o seguro de vida, ele geralmente é negado, quando feito de forma administrativa, sob o argumento de que a sua invalidez não está caracterizada.</p>



<p>Por isso, é interessante sempre buscar um advogado especialista para que esse benefício seja concedido o mais rápido possível, haja vista que o prazo prescricional do direito ao seguro de vida, em caso de acidentes ou doença é apenas 1 ano, e em caso de falecimento se estende por 3 anos.</p>
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		<title>Quanto tempo tenho para solicitar o seguro de vida?</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/quanto-tempo-tenho-para-solicitar-o-seguro-de-vida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 19:52:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O seguro de vida se trata de um contrato bilateral entre um indivíduo detentor da apólice de seguro e uma seguradora ou seguradora (geralmente bancos), em que a mesma promete pagar a um beneficiário designado uma quantia em dinheiro em caso de morte de um segurado, ou até mesmo invalidez. Porém, é evidente que ninguém contrata um seguro de vida esperando realmente ter que acionar a seguradora, até porque o nexo causal deste ato é uma tragédia! Mas ocorrido o sinistro coberto (doença, acidente, morte, etc), é necessário agilidade para solicitar o pagamento do seguro de vida e não perder o direito à indenização, haja vista que ele possui um prazo determinado de validade. Então vamos lá! Existem diferentes casos… CASOS: Se o próprio segurado for também o beneficiário nos casos por exemplo, de doença ou acidente, o prazo para formular o pedido de pagamento é de apenas 1 ano. logo após comunicar a situação, haverá a abertura de um formulário de aviso do sinistro, onde será solicitado aos beneficiários uma série de documentos que serão analisados pela seguradora&#160; E em caso de morte do segurado, os beneficiários da indenização terão até 3 anos para comunicar o fato e fazer o pedido de pagamento do seguro de vida. RESPOSTA POSITIVA E NEGATIVA É preciso ainda, salientar que, o protocolo do aviso de sinistro (acidente, doença ou morte) e pedido de pagamento do seguro, suspende a contagem do prazo prescricional do benefício. até a seguradora entrar em contato, e dar a [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh3.googleusercontent.com/yqvzXClLSNFaWU3ujUeAqfIpvjqf6rIHLdi1qo1_qpj3xrOLg540RmQgqB2MkWw4k0qP8nofAYCJdeAf550SjDUCc3BumQ7p-cFICpD7DOVZhTq65SRJvmSivsguKHWu7XYBPSdjNrshuK2aKehN4JCrDWQvkUxkuIeRYV13FCDh3t1boOeus53Y" alt=""/></figure>



<p></p>



<p>O seguro de vida se trata de um contrato bilateral entre um indivíduo detentor da apólice de seguro e uma seguradora ou seguradora (geralmente bancos), em que a mesma promete pagar a um beneficiário designado uma quantia em dinheiro em caso de morte de um segurado, ou até mesmo invalidez.</p>



<p>Porém, é evidente que ninguém contrata um seguro de vida esperando realmente ter que acionar a seguradora, até porque o nexo causal deste ato é uma tragédia! Mas ocorrido o sinistro coberto (doença, acidente, morte, etc), é necessário agilidade para solicitar o pagamento do seguro de vida e não perder o direito à indenização, haja vista que ele possui um prazo determinado de validade.</p>



<p>Então vamos lá! Existem diferentes casos…</p>



<p><strong>CASOS:</strong></p>



<ol class="wp-block-list"><li><strong>Se o próprio segurado for também o beneficiário </strong>nos casos por exemplo, de doença ou acidente, o prazo para formular o pedido de pagamento é de <strong>apenas 1 ano.</strong></li></ol>



<p>logo após comunicar a situação, haverá a abertura de um formulário de aviso do sinistro, onde será solicitado aos beneficiários uma série de documentos que serão analisados pela seguradora&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list" start="2"><li><strong>E em caso de morte do segurado</strong>, os beneficiários da indenização terão até 3 anos para comunicar o fato e fazer o pedido de pagamento do seguro de vida.</li></ol>



<p><strong>RESPOSTA POSITIVA E NEGATIVA</strong></p>



<p>É preciso ainda, salientar que, o protocolo do aviso de sinistro (acidente, doença ou morte) e pedido de pagamento do seguro, suspende a contagem do prazo prescricional do benefício. até a seguradora entrar em contato, e dar a resposta final acerca do seguro sendo positiva ao pagamento ou negativa.</p>



<p>Em caso da resposta ser negativa, o prazo prescricional volta a fluir e o beneficiário terá apenas o período restante para acionar o Judiciário. Se não fizer isso durante o prazo prescricional, haverá perda do direito à indenização.&nbsp;</p>



<p>Ainda há outra dúvida muito questionada! Quanto tempo a segura tem para pagar o seguro de vida ao beneficiário após uma resposta formal positiva?</p>



<p>Quem responde isso de forma clara, é a Superintendência de Seguros Privados (SUNESP), órgão que regula os seguros no Brasil e determina que após o recebimento da documentação completa, a seguradora terá um prazo de 30 dias para realizar o pagamento da indenização ao beneficiário.</p>



<p>Além disso, surge outra questão! Mesmo que o beneficiário corra atrás do seguro dentro do prazo prescricional….E se o seguro de vida for negado? Quais são os principais motivos que levam a seguradora a se recusar a pagar o benefício?</p>



<p>Geralmente, os motivos são:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>atraso de pagamento das parcelas (inadimplência);</li><li>doença preexistente;</li><li>agravamento de risco;</li><li>não cobertura do risco;</li><li>sinistro dentro do prazo de carência.</li></ul>



<p>Em caso de negativa de pagamento do seguro de vida, é recomendável que os beneficiários busquem imediatamente auxílio de um <a href="https://www.buenobrandao.adv.br/contato/">advogado especialista</a> para uma melhor análise do caso.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quais os critérios para receber o seguro de vida?</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/quais-os-criterios-para-receber-o-seguro-de-vida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 19:50:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você que possui um seguro de vida já pode ter feito essa mesma pergunta. Afinal, como saber se há direito à indenização? Quais os critérios para saber se não vou ficar no prejuízo? A verdade é que o consumidor, em geral, não tem acesso a informações corretas sobre os produtos que adquire. Em um mundo ideal, essas dúvidas deveriam ser respondidas pelas próprias seguradoras. No entanto, isso não ocorre. Tanto é verdade que o cenário leva os consumidores brasileiros, em sua maioria, a não confiarem nas empresas com as quais possuem relação de consumo. O cenário também se aplica a seguradoras, pois muitas vezes o consumidor se vê sem respostas a perguntas básicas como a do título! Bem, tentaremos te ajudar através deste texto, que abordará os critérios para recebimento da indenização contratada. Como saber se vou receber a minha indenização? Para saber se você atende aos critérios para receber a indenização, primeiro é preciso definir a cobertura reclamada. Isso porque o seguro de vida pode cobrir morte, invalidez por acidente ou ainda, por doença. Da cobertura por morte natural ou acidental Quando falamos de cobertura de morte, os contratos geralmente indenizam pela morte acidental e a natural. Isso significa que, acontecendo a morte por causas naturais, ou ocorrendo um acidente que cause a morte do segurado, os beneficiários receberão a indenização. Algumas situações geram a impossibilidade de indenização. Por exemplo, se no momento da morte, o segurado estava praticando um crime, os beneficiários não receberão indenização. Ou ainda quando [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh3.googleusercontent.com/haGFQvuteVRO_yL2dSHMmrx-8PBl8pXF0GAzsJ1RYOhtlWFXZvkLwTBSeI5zCukuRywTmx_6cCAyF66va3qRbRCK2ppsCx54lEKX48tXmSR1mvorkd0nIypJZh1oOKIZUUI_spXP5Xwv7cNS5zT3FQM6ChMPXgbsDPHNg_qmHt9k7SLOISqVLMql" alt=""/></figure>



<p>Você que possui um seguro de vida já pode ter feito essa mesma pergunta.</p>



<p>Afinal, como saber se há direito à indenização?</p>



<p>Quais os critérios para saber se não vou ficar no prejuízo?</p>



<p>A verdade é que o consumidor, em geral, não tem acesso a informações corretas sobre os produtos que adquire.</p>



<p>Em um mundo ideal, essas dúvidas deveriam ser respondidas pelas próprias seguradoras.</p>



<p>No entanto, isso não ocorre.</p>



<p>Tanto é verdade que o cenário leva os consumidores brasileiros, em sua maioria, a não confiarem nas empresas com as quais possuem relação de consumo.</p>



<p>O cenário também se aplica a seguradoras, pois muitas vezes o consumidor se vê sem respostas a perguntas básicas como a do título!</p>



<p>Bem, tentaremos te ajudar através deste texto, que abordará os critérios para recebimento da indenização contratada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como saber se vou receber a minha indenização?</h2>



<p>Para saber se você atende aos critérios para receber a indenização, primeiro é preciso definir a cobertura reclamada.</p>



<p>Isso porque o seguro de vida pode cobrir morte, invalidez por acidente ou ainda, por doença.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Da cobertura por morte natural ou acidental</strong></h3>



<p>Quando falamos de cobertura de morte, os contratos geralmente indenizam pela morte acidental e a natural.</p>



<p>Isso significa que, acontecendo a morte por causas naturais, ou ocorrendo um acidente que cause a morte do segurado, os beneficiários receberão a indenização.</p>



<p>Algumas situações geram a impossibilidade de indenização.</p>



<p>Por exemplo, se no momento da morte, o segurado estava praticando um crime, os beneficiários não receberão indenização.</p>



<p>Ou ainda quando do suicídio com o objetivo específico de beneficiar os familiares com o seguro. Também é uma causa de exclusão da indenização.</p>



<p>No entanto, essas regras só poderão ser opostas aos beneficiários se a seguradora comprovar a ciência prévia de tais termos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Da cobertura por Invalidez Permanente por Acidente&nbsp;</strong></h3>



<p>Já no caso de invalidez por acidente, quando a indenização é para o próprio segurado, as regras mudam.</p>



<p>Nesse caso, o consumidor tem de provar que possui lesões, o caráter permanente delas e que o acidente foi a causa da invalidez.</p>



<p>Normalmente, essa apuração se dá através de uma avaliação médica.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Da cobertura por Invalidez por Doença&nbsp;</strong></h3>



<p>Quando falamos de invalidez por doença, o segurado tem de provar as repercussões permanentes da moléstia.</p>



<p>Nesse caso, a redução de sua capacidade corporal decorre da própria doença, e não de fator externo, como um acidente.</p>



<p>A avaliação médica, com exames e similares também servirá para verificação da situação clínica do segurado.</p>



<p>Basicamente, para receber a indenização, é preciso comprovar o enquadramento na cobertura.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E se eu receber uma negativa de indenização indevida?</h2>



<p>Como é de se imaginar, é comum que as seguradoras se aproveitem dos consumidores.</p>



<p>As empresas sistematicamente negam diversas indenizações, mesmo sabendo que o indivíduo tem direito.</p>



<p>Em outras oportunidades, as companhias até pagam alguma indenização, mas em valor irrisório</p>



<p>Isso ocorre em todas as coberturas citadas.</p>



<p>Os argumentos utilizados pelas seguradoras são diversos, como exclusão contratual, regramentos para redução da indenização, etc.</p>



<p>Essas práticas são comuns contra consumidores, especialmente quando desacompanhados de advogados.</p>



<p>Por isso, a atuação de profissionais que conhecem as regras do seguro é de suma importância para que você, consumidor, não saia perdendo.</p>



<p>Mesmo que a seguradora lhe negue indenização, independentemente dos motivos, um advogado poderá te ajudar a ter seus direitos preservados.</p>



<p>Isso porque, muitas vezes, somente uma ação judicial poderá sanar a prática abusiva.</p>



<p>Sendo assim, caso tenha a negativa de uma seguradora, procure um advogado para obter a orientação devida!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quais eventos são normalmente cobertos pelo seguro rural?</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/quais-eventos-sao-normalmente-cobertos-pelo-seguro-rural/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 19:47:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é seguro rural? O Seguro Rural é de longe um dos mais importantes instrumentos de política e gestão agrícola, pois permite ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos, como, por exemplo: a estiagem, o excesso de chuvas e até mesmo o frio. Entretanto, o seguro rural é mais abrangente do que isso, acaba cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores. O seguro rural tem como objetivo principal oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro. Além disso, o seguro rural é interessante, pelo seguinte fato: hoje não existem benefícios e auxílios fixos governamentais para proteger os produtores e trabalhadores rurais, e sabemos que nos últimos anos, os incidentes climáticos estão cada vez maiores. Quais as modalidades do seguro rural? Sabemos que existem diversas áreas no mundo rural que não só a agricultura. E como falamos, o seguro rural abrange mais do que parece. Portanto, a SUSEP &#8211; Superintendência de Seguros Privados estabeleceu modalidades para o Seguro Rural, são elas: I &#8211; seguro agrícola; II &#8211; seguro pecuário; III &#8211; seguro aquícola; IV &#8211; seguro de florestas; V &#8211; seguro de penhor rural; VI &#8211; seguro de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh6.googleusercontent.com/dFJb_sFscMltZGwPEMxQQP08KPxoGzFVEq0LERoMX5iYE5rFe8jgnTjC2_DB_LZvafFD-nnCeuYHNTQHP7cEAVfIKLWmP8SX_ViBOErpxJ8V8dUWSldmzpVDydpiuVq-heJ-8K0Ymd_U3gJsNFDHhrxUshRalMn3MHhXYSXPp4O8qv_UPpBL_T0A" alt=""/></figure>



<p></p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é seguro rural?</h2>



<p>O Seguro Rural é de longe um dos mais importantes instrumentos de política e gestão agrícola, pois permite ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos, como, por exemplo: a estiagem, o excesso de chuvas e até mesmo o frio.</p>



<p>Entretanto, o seguro rural é mais abrangente do que isso, acaba cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.</p>



<p>O seguro rural tem como objetivo principal oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.</p>



<p>Além disso, o seguro rural é interessante, pelo seguinte fato: hoje não existem benefícios e auxílios fixos governamentais para proteger os produtores e trabalhadores rurais, e sabemos que nos últimos anos, os incidentes climáticos estão cada vez maiores.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as modalidades do seguro rural?</h2>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh6.googleusercontent.com/Fviuq1gywndoOEW3U9XzAl9Sc5rqEUvBm62jsXBgEmYApcRA43BucGBWIsZU8TKljZFKcCgxmbeesplLfJ3udn0rCj0dIsiiudX0aC_GPvjcJTeCGXae9Dy7RC-WRv7F7x29JQlGbeT-nvDmRsBJPMaqXt23tj4WlPO9_38Ua-P4H2DqcT5p5adu" alt=""/></figure>



<p>Sabemos que existem diversas áreas no mundo rural que não só a agricultura. E como falamos, o seguro rural abrange mais do que parece. Portanto, a SUSEP &#8211; Superintendência de Seguros Privados estabeleceu modalidades para o Seguro Rural, são elas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>I &#8211; seguro agrícola;</li><li>II &#8211; seguro pecuário;</li><li>III &#8211; seguro aquícola;</li><li>IV &#8211; seguro de florestas;</li><li>V &#8211; seguro de penhor rural;</li><li>VI &#8211; seguro de benfeitorias e produtos agropecuários; e</li><li>VII &#8211; seguro de vida do produtor rural, devedor de crédito rural.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">O que cobre cada uma das modalidades do seguro rural?</h2>



<p><strong>Seguro Agrícola:</strong> Cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos. Em termos gerais, a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d&#8217;água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.</p>



<p><strong>Seguro Pecuário:</strong>&nbsp; Esse seguro cobre os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção de derivados, ele cobre as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.</p>



<p>Quanto aos animais destinados à atividade reprodutiva, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.</p>



<p><strong>Seguro Aquícola: </strong>Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, &#8230;) em consequência de acidentes e doenças.</p>



<p><strong>Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários:</strong> Cobre perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.</p>



<p><strong>Seguro de Penhor Rural: </strong>O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.</p>



<p><strong>Seguro de Florestas: </strong>Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.</p>



<p><strong>Seguro de Vida:</strong> Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é o prazo para recebimento da indenização em cada uma das modalidades do seguro rural?</h2>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh3.googleusercontent.com/gFyCpsEw76dst-1rpONYce4aXBKPWPlbjJIJhqmVyTGBMce6gJw6IMGIv4BZp3rhpfIDMfP2sEOOW_pS5S57kv2u_QFCytQlZAi2ME44fEJD5wA5hK96MgVpWPkH_ppFMEknpwEfTucHh2_Zib1JpxjUS5u6zhUqN02qlBmhc_GRvel7envtVesB" alt=""/></figure>



<p>O prazo para recebimento da indenização está limitado a no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, de acordo com a norma em vigor e observado o que dispuser nas condições contratuais do seguro contratado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem regula os seguros?</h2>



<p>O órgão responsável pela regulação dos Seguros é a SUSEP &#8211;&nbsp; Superintendência de Seguros Privados é uma autarquia da Administração Pública Federal brasileira, com sede no Rio de Janeiro, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Meu seguro não foi pago, quem pode me ajudar?</h2>



<p>Em caso de recusa da seguradora para o pagamento do prêmio de qualquer dos planos que contratar, é importante a ajuda e orientação de um advogado especializado na área, ou mesmo a própria SUSEP, que pode te orientar.</p>
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		<title>Quais as principais coberturas de um seguro de vida?</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/quais-as-principais-coberturas-de-um-seguro-de-vida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 19:46:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O seguro de vida é um contrato de extrema importância, mas que não é difundido como deveria no Brasil. Isso porque o brasileiro não tem o hábito de contratar seguros por motivos culturais.&#160; Por causa disso, as noções sobre o contrato muitas vezes são equivocadas, ou melhor dizendo, limitadas. No seguro de vida, normalmente há o pensamento de que o seguro em questão só cobre a morte do segurado. No entanto, como poderemos ver neste artigo, trata-se de contrato que contempla várias outras hipóteses. Além de morte, o seguro de vida pode prever indenização para invalidez por acidente e por doença, por exemplo. Assim, se você tem ou pretende ter um seguro de vida, ou conhece alguém que se encaixe na descrição, esse texto poderá informar sobre eventuais direitos. Quais as principais coberturas em caso de morte? Existem três coberturas principais nos casos de morte do segurado. Primeiro, temos de citar a cobertura de morte natural ou acidental.&#160; Basicamente, um seguro de vida sempre terá tal cobertura, pois é obrigatória. Nessa cobertura, os beneficiários indicados no contrato receberão a indenização prevista após a morte do segurado. Outra cobertura muito comum é a de auxílio-funeral, consistente no reembolso dos gastos decorrentes do funeral do segurado. A terceira e última, similar à anterior, trata-se da cobertura de assistência funeral. Diferentemente do auxílio, nesta cobertura a própria seguradora procede com o pagamento dos custos do funeral, sem reembolso posterior. Quais as principais coberturas em caso de invalidez? A invalidez também costuma aparecer no [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh6.googleusercontent.com/p0_Z0cAwQr1guojeGuRD2odDyZ-c5tt75PLAbnYdYJlX9Lux_ZK2v9IwqDSovf32ntf2loXoSCPQ9XIhJYJMTbAGg3yv1PPyCZhWYvlp_K56oSDCZF6XzgxLcIBH4F7PXkO_MnAGaWBa4VmYHW9wymxtWt6sWfXN1n9Mnie9vfI0ZUxH5HMCghN0" alt=""/></figure>



<p>O seguro de vida é um contrato de extrema importância, mas que não é difundido como deveria no Brasil.</p>



<p>Isso porque o brasileiro não tem o hábito de contratar seguros por motivos culturais.&nbsp;</p>



<p>Por causa disso, as noções sobre o contrato muitas vezes são equivocadas, ou melhor dizendo, limitadas.</p>



<p>No seguro de vida, normalmente há o pensamento de que o seguro em questão só cobre a morte do segurado.</p>



<p>No entanto, como poderemos ver neste artigo, trata-se de contrato que contempla várias outras hipóteses.</p>



<p>Além de morte, o seguro de vida pode prever indenização para invalidez por acidente e por doença, por exemplo.</p>



<p>Assim, se você tem ou pretende ter um seguro de vida, ou conhece alguém que se encaixe na descrição, esse texto poderá informar sobre eventuais direitos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as principais coberturas em caso de morte?</h2>



<p>Existem três coberturas principais nos casos de morte do segurado.</p>



<p>Primeiro, temos de citar a cobertura de morte natural ou acidental.&nbsp;</p>



<p>Basicamente, um seguro de vida sempre terá tal cobertura, pois é obrigatória.</p>



<p>Nessa cobertura, os beneficiários indicados no contrato receberão a indenização prevista após a morte do segurado.</p>



<p>Outra cobertura muito comum é a de auxílio-funeral, consistente no reembolso dos gastos decorrentes do funeral do segurado.</p>



<p>A terceira e última, similar à anterior, trata-se da cobertura de assistência funeral.</p>



<p>Diferentemente do auxílio, nesta cobertura a própria seguradora procede com o pagamento dos custos do funeral, sem reembolso posterior.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais as principais coberturas em caso de invalidez?</h2>



<p>A invalidez também costuma aparecer no seguro de vida como cobertura.</p>



<p>Nesses casos, os contratos preveem principalmente as possibilidades de invalidez por acidente e por doença.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A cobertura por Invalidez Permanente por Acidente (IPA)</h2>



<p>No caso da invalidez por acidente, esta poderá ser parcial ou total.</p>



<p>Caso o acidente resulte em prejuízos corporais, a indenização poderá ser solicitada.</p>



<p>Algumas seguradoras se utilizam desta cobertura para tentar ludibriar o segurado.</p>



<p>Isso se dá através de alegações de regramentos que implicam na redução do valor da indenização.</p>



<p>Esse tipo de prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo comum a reversão da situação na Justiça.</p>



<p>As doenças ocupacionais, ou seja, aquelas que decorrem do exercício da profissão, também podem ser indenizadas pela cobertura de acidente.</p>



<p>Isso porque as doenças ocupacionais são equiparadas a acidente por lei!</p>



<h2 class="wp-block-heading">A cobertura por Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD)</h2>



<p>Nos casos de invalidez por doença, o raciocínio é bastante similar.</p>



<p>Doenças que resultem em prejuízos funcionais ao segurado podem ser cobertas pelo seguro de vida.</p>



<p>É comum que as seguradoras neguem a indenização desta cobertura, utilizando fundamentos ilegais.</p>



<p>No entanto, há maneiras de se ver protegido das práticas das seguradoras.</p>



<p>Uma forma bastante indicada é procurar um advogado especialista em seguros para obter uma orientação.</p>



<p>Simplesmente aceitar as negativas das seguradoras costuma causar prejuízos ao segurado.</p>



<p>Além disso, no contrato de seguro, o tempo para solicitar a indenização é bastante curto, sob pena de perder o direito por causa da prescrição!&nbsp;</p>



<p>Portanto, na dúvida, sempre busque um advogado!</p>
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		<title>O que é seguro rural?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 19:44:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De forma geral, o seguro rural tem como objetivo ser um meio de alcance do produtor rural para que assegure sua indenização e mantimento de recursos em caso de ocorrência de uma ou mais hipóteses de sinistros amparados pelo contrato. Dito isso, vale dizer que o Estado não pode pôr a “mão” diretamente nas contratações de seguro, mas ele regulariza e fomenta essas práticas através de autarquias e subvenções. Ele age com o poder normatizador e regulador da área, através de alguns mecanismos, como a SUSEP (Superintendência Nacional dos Seguros Privados). A SUSEP é uma autarquia da Administração Pública Federal brasileira, com sede no Rio de Janeiro. Ela é responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil, e regula todos os tipos de seguros! Modalidades do seguro rural &#160;Em relação a isso, precisamos dizer que essa autarquia regulou muito bem a área de seguro rural. Ela organizou em modalidades, sendo elas: Seguro Agrícola: Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura. Seguro Pecuário: Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, criação, recria, engorda ou trabalho por tração. Seguro Aquícola: Este seguro garante [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://lh4.googleusercontent.com/Dli1dguOO74R0q_O59vKazl2I2pgru65aRwOPESjn984jgpeMC8T4rkJNP7KK0nOts-NJ1B3REfuF9kYR84OrnSTcZDvi5UJsD4njGGfDsh0grBmPh5K6AsH4tvagPAoW23kiFA4tnGEGH6Oe9hJHQhLrN0LF4FdM45FQy3Who8shTQwsTbU7TdF" alt=""/></figure>



<p></p>



<p>De forma geral, o seguro rural tem como objetivo ser um meio de alcance do produtor rural para que assegure sua indenização e mantimento de recursos em caso de ocorrência de uma ou mais hipóteses de sinistros amparados pelo contrato.</p>



<p>Dito isso, vale dizer que o Estado não pode pôr a “mão” diretamente nas contratações de seguro, mas ele regulariza e fomenta essas práticas através de autarquias e subvenções. Ele age com o poder normatizador e regulador da área, através de alguns mecanismos, como a SUSEP (Superintendência Nacional dos Seguros Privados).</p>



<p>A SUSEP é uma autarquia da Administração Pública Federal brasileira, com sede no Rio de Janeiro. Ela é responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil, e regula todos os tipos de seguros!</p>



<h2 class="wp-block-heading">Modalidades do seguro rural</h2>



<p>&nbsp;Em relação a isso, precisamos dizer que essa autarquia regulou muito bem a área de seguro rural. Ela organizou em modalidades, sendo elas:</p>



<p><strong>Seguro Agrícola: </strong>Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.</p>



<p><strong>Seguro Pecuário: </strong>Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, criação, recria, engorda ou trabalho por tração.</p>



<p><strong>Seguro Aquícola: </strong>Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc.) em consequência de acidentes e doenças.</p>



<p><strong>Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: </strong>Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.</p>



<p><strong>Seguro de Penhor Rural: </strong>O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.</p>



<p><strong>Seguro de Florestas: </strong>Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.</p>



<p><strong>Seguro de Vida: </strong>Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.</p>



<p><strong>Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR: </strong>O seguro de CPR tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Subvenção econômica</h2>



<p>Um dos grandes problemas para a dinamização do seguro rural no Brasil sempre foi o alto custo do prêmio do contrato, pois cá entre nós, é tão comum quanto o seguro de vida, receber esse prêmio, então os recursos são limitados e elevados.</p>



<p>Nesse cenário foi criado o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), oferecendo ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com a redução do prêmio a ser pago, através da concessão de auxílio financeiro pelo governo federal.</p>



<p>A dinâmica prevista na lei é bastante simples: caso o produtor cultive e produza espécies contempladas pelo Programa, dentro dos zoneamentos previstos, basta procurar uma seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura no Programa de Subvenção e pleitear o seguro através desse programa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Em caso de sinistro, o que devo fazer?</h2>



<p>Se ocorrer um sinistro, como perdas em lavoura acobertada por seguro agrícola, ou outra causa coberta pela apólice, deverá acionar imediatamente a Seguradora, de preferência com provas de que realmente ocorreu o sinistro, e com a documentação prevista no contrato já pronta.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A indenização foi indeferida ou deferida parcialmente. Existe recurso?</h2>



<p>Se ocorrer indenização indeferida, ou deferida parcialmente, é possível recorrer da decisão.</p>



<p>Mas não há uma regra específica, normalmente, o contrato prevê a possibilidade de se fazer um recurso administrativo da decisão junto à própria Seguradora – é necessário verificar se a apólice contém essa previsão.</p>



<p>&nbsp;Na prática, contudo, não é um recurso que costuma dar muitos resultados, ainda assim é muito importante que o produtor tome extremo cuidado com que vai escrever nas suas razões, pois tudo que você escrever poderá ser usado contra você. Por isso, se optar por fazer esse recurso, faça-o sempre através de um advogado.</p>



<p>Para tanto, é muito importante que o produtor tenha PROVAS da situação ocorrida, que possam fundamentar sua ação.</p>



<p>O que temos observado na prática é que, em ciclos agrícolas onde as perdas são significativas (como, por exemplo, a safra de milho do inverno de 2021), as Seguradoras costumam abusar das negativas de indenização, utilizando-se de argumentos que nem sempre possuem respaldo legal ou contratual, por exemplo, tipo de solo, existência de ervas daninhas, etc.</p>



<p>Portanto, se o seu seguro foi indeferido, ou deferido parcialmente, e você não concorda com os argumentos da Seguradora, procure um advogado especializado para estudar a sua apólice e seu caso. É possível reverter algumas decisões na justiça.</p>
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