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	<title>Milena Kawai, Autor em Contra Seguradora</title>
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		<title>Será que tenho &#8220;seguro de vida&#8221; e não sei?</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/sera-que-tenho-seguro-de-vida-e-nao-sei/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Milena Kawai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 19:22:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fico admirado quando atendo clientes que não sabem nem mesmo se possuem uma apólice de seguro e, algumas vezes, de valores bem expressivos. Com a contratação feita por meio de um corretor de seguro ou do gerente do banco, com o valor do prêmio (quantia que é paga para a seguradora) debitado mensalmente da conta bancária, geralmente se conhece tanto a existência do seguro, como até mesmo suas coberturas básicas. Já quando o prêmio é pago anualmente, as vezes acontece de algumas pessoas acabarem esquecendo não apenas das principais coberturas como até mesmo da própria existência do seguro. Contudo, o problema da falta de informações efetivamente fica grave em três situações: nos seguros coletivos; nos seguros “embutidos” em outros contratos e nos seguros prestamistas. Os seguros coletivos mais comuns são aqueles contratados por uma empresa em favor de seus trabalhadores ou de alguma associação ou cooperativa para seus associados e cooperados. Por exemplo, os empregados dos bancos geralmente possuem seguros (Bradesco, Itaú, etc.) em quantias expressivas. Também possuem seguro a maioria dos militares das Forças Armadas e também vários militares da Polícia Militar. Enfim, minha intenção é ressaltar que várias categorias de trabalhadores possuem seguro de vida. Já quanto aos seguros “embutidos” refiro-me aos que são vendidos juntos com contratos de financiamento, crediários, etc. Verifico que muitas pessoas fazem parcelamentos em lojas de departamento e até em supermercados e nem desconfiam que acabam se tornando titulares de seguro com cobertura para invalidez por acidente. E além desse seguro “embutido”, ainda [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Fico admirado quando atendo clientes que não sabem nem mesmo se possuem uma apólice de seguro e, algumas vezes, de valores bem expressivos.</p>



<p>Com a contratação
feita por meio de um corretor de seguro ou do gerente do banco, com o valor do
prêmio (quantia que é paga para a seguradora) debitado mensalmente da conta bancária,
geralmente se conhece tanto a existência do seguro, como até mesmo suas
coberturas básicas.</p>



<p>Já quando
o prêmio é pago anualmente, as vezes acontece de algumas pessoas acabarem
esquecendo não apenas das principais coberturas como até mesmo da própria existência
do seguro.</p>



<p>Contudo, o problema da falta de informações efetivamente fica grave em três situações:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>nos seguros coletivos;</li><li>nos seguros “embutidos” em outros contratos e</li><li>nos seguros prestamistas.</li></ol>



<p>Os seguros
coletivos mais comuns são aqueles contratados por uma empresa em favor de seus
trabalhadores ou de alguma associação ou cooperativa para seus associados e
cooperados. </p>



<p>Por
exemplo, os empregados dos bancos geralmente possuem seguros (Bradesco, Itaú,
etc.) em quantias expressivas. Também possuem seguro a maioria dos militares
das Forças Armadas e também vários militares da Polícia Militar. Enfim, minha intenção
é ressaltar que várias categorias de trabalhadores possuem seguro de vida.</p>



<p>Já quanto
aos seguros “embutidos” refiro-me aos que são vendidos juntos com contratos de
financiamento, crediários, etc. Verifico que muitas pessoas fazem parcelamentos
em lojas de departamento e até em supermercados e nem desconfiam que acabam se
tornando titulares de seguro com cobertura para invalidez por acidente.</p>



<p>E além desse
seguro “embutido”, ainda existe o seguro prestamista, que é aquele voltado para
quitar a dívida, caso a pessoa morra ou sofra alguma invalidez. É o seguro que
existe em financiamentos de imóveis e até de automóveis ou outros bens de alto
valor.</p>



<p>O problema
que as pessoas mais enfrentam com esses seguros coletivos, “embutidos” e
prestamistas é a falta de informação.</p>



<p>É comum os
empregados das empresas serem beneficiados por seguro coletivo, que foi
contratado justamente para ajuda-los, mas quando precisam saber até mesmo informações
básicas como, por exemplo, as coberturas contratadas (morte, invalidez por doença,
invalidez por acidente, despesas médicas, etc.), o departamento de recursos
humanos dificulta e até chega a incoerentemente negar a existência do seguro.</p>



<p>Percebo que
isso ocorre pelo receio de que o empregado busque receber não apenas o seguro,
mas também algum direito da empresa.</p>



<p>Numa situação
dessa, de dificuldade em obter informações, a recomendação é que a pessoa faça
uma carta por escrito e entregue na empresa (com uma segunda via devidamente
protocolizada), pedindo os esclarecimentos. Se mesmo assim as barreiras
continuarem, é justificável até mesmo uma ação judicial para ter acesso aos
documentos do seguro.</p>



<p>Deve-se
ficar atento, também, para o fato de que o prazo para receber o seguro no caso de
invalidez é de um ano a contar da data em que se recebe a informação de que
ficou com sequelas ou limitações permanentes. As vezes se considera a última
cirurgia ou algum laudo fornecido pelo médico ou mesmo um relatório da
fisioterapia.</p>



<p>Enfim, espero ter chamado atenção para essa realidade. Muitas pessoas são vítimas de acidentes com motocicletas, acidentes de trabalho, etc., e poderiam receber a indenização do seguro, mas por falta de informação, acabam deixando prescrever esse importante direito.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Os militares, a Ler/Dort e o seguro de vida (FAM/FHE e outros)</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/os-militares-a-ler-dort-e-o-seguro-de-vida-fam-fhe-e-outros/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Milena Kawai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 19:18:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Seguros para Militares]]></category>
		<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Grande parte dos militares das Forças Armadas são segurados por apólice de seguro em grupo, conhecida como FAM/FHE, vinculadas atualmente à Bradesco Vida e Previdência e à Mapfre Seguros, com cobertura para morte, invalidez permanente total por doença e invalidez permanente por acidente. Já quanto aos policiais militares estaduais, depende do Estado e da região. Em alguns locais, corretores de seguros vão até o batalhão, Comando, etc., e fazem campanha para adesão ao seguro, vendendo para grandes grupos. Também há os policiais que contratam o seguro direto no banco onde possuem conta ou por meio de algum site. Enfim, numa ou noutra hipótese, a situação é que os militares que desenvolveram LER/Dort, quando essa já estiver caracterizada como crônica ou permanente, podem ter direito de receber a indenização securitária, na cobertura para IPA – Invalidez Permanente por Acidente, a depender da orientação jurisprudencial do respectivo Estado onde será proposta a ação judicial, em que pese o STJ ter posicionamento favorável (mas não majoritário) ao enquadramento da LER como acidente pessoal para fins de seguro, por se tratar de microtraumas, a maioria das decisões simplesmente não analisa essa questão, por entender que isso é competência do tribunal de segunda instância. Por isso, a importância de conhecer a jurisprudência do Estado onde reside. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. MICROTRAUMAS. ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO A ACIDENTE PESSOAL. COBERTURA. ABRANGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. A verificação [&#8230;]</p>
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<p class="has-drop-cap">Grande parte dos militares das Forças Armadas são segurados por apólice de seguro em grupo, conhecida como FAM/FHE, vinculadas atualmente à Bradesco Vida e Previdência e à Mapfre Seguros, com cobertura para morte, invalidez permanente total por doença e invalidez permanente por acidente.</p>



<p>Já quanto aos policiais militares estaduais, depende do Estado e da região. Em alguns locais, corretores de seguros vão até o batalhão, Comando, etc., e fazem campanha para adesão ao seguro, vendendo para grandes grupos. Também há os policiais que contratam o seguro direto no banco onde possuem conta ou por meio de algum site.</p>



<p>Enfim, numa ou noutra hipótese, a situação é que os militares que desenvolveram LER/Dort, quando essa já estiver caracterizada como crônica ou permanente, podem ter direito de receber a indenização securitária, na cobertura para IPA – Invalidez Permanente por Acidente, a depender da orientação jurisprudencial do respectivo Estado onde será proposta a ação judicial, em que pese o STJ ter posicionamento favorável (mas não majoritário) ao enquadramento da LER como acidente pessoal para fins de seguro, por se tratar de microtraumas, a maioria das decisões simplesmente não analisa essa questão, por entender que isso é competência do tribunal de segunda instância. Por isso, a importância de conhecer a jurisprudência do Estado onde reside.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. MICROTRAUMAS. ACIDENTE DE TRABALHO EQUIPARADO A ACIDENTE PESSOAL. COBERTURA. ABRANGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.<br>1. A verificação do enquadramento da lesão ocupacional sofrida pelo segurado no conceito de acidente pessoal prescrito na apólice é competência da instância de origem, pois se limita aos termos de cláusula contratual e à prova produzida, incidindo, na espécie, os enunciados 5 e 7/STJ. 2.Os microtraumas sofridos pelo operário, quando exposto a esforços repetitivos no ambiente de trabalho, incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido.&#8221; (REsp 324.197/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2004, DJ de 14/03/2005, p. 340). 3. Agravo interno não provido&#8221; (AgInt no AREsp 1192799/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 18/10/2019)</em></p></blockquote>



<p>Contudo, quando a cobertura é para IFPTD – Invalidez Funcional Permanente Total por Doença são poucas as decisões que determinam o pagamento para LER/Dort, uma vez que seria necessária perda da existência independente, ou seja, quase morte.</p>



<p>Outro ponto a ser considerado, é quando a apólice expressamente exclui o risco de LER/Dort. Parte dos tribunais entende não ser abusiva essa exclusão.</p>



<p>Em toda discussão relacionada a seguro de vida deve haver especial atenção para a relevância de alguns documentos: a proposta de seguro; o certificado individual; e a apólice onde estão as condições gerais do produto contratado.</p>



<p>É muito importante observar se esses documentos foram efetivamente assinados pelo contratante (pois podem apresentar – não duvidem disso – qualquer documento alegando que é o contratado, a segurança está na assinatura); se foram entregues ao consumidor; e se as informações relevantes – especialmente as restritivas de direitos, foram prestadas ao consumidor antes da contratação.</p>



<p>Havendo omissão da seguradora em alguma dessas situações, precisa analisar como comprovar isso, pois apesar de o Código de Defesa do Consumidor prever a inversão do ônus da prova, alguns julgadores praticamente esvaziam essa garantia.</p>



<p>Portanto, em vários Estados brasileiros a jurisprudência é favorável quanto ao entendimento de que o militar que padece com Ler/Dort tem direito de receber a cobertura securitária prevista para invalidez permanente por acidente, o que pode representar um ganho financeiro relevante para o momento em que precisa ter um cuidado especial quanto à saúde.</p>



<p>Assim, necessário fazer uma análise, caso a caso, para avaliar a documentação médica, a apólice e o certificado do seguro, bem como se a jurisprudência do referido Estado é favorável ao consumidor quanto ao tema.</p>



<hr class="wp-block-separator has-css-opacity"/>



<p><strong>Querido leitor,</strong></p>



<p><strong>Quer saber mais sobre essas doenças e como conseguir isenção do imposto de renda? Leia o meu livro &#8220;Isenção de imposto de renda para pessoas com determinadas doenças&#8221;</strong></p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large is-resized"><a href="https://henriquelima.com.br/livro/isencao-de-imposto-de-renda-para-pessoas-com-doencas/"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2021/11/WhatsApp-Image-2020-07-23-at-19.02.33-4-995x1024.jpeg" alt="" class="wp-image-4360" width="394" height="405"/></a></figure></div><p>The post <a href="https://contraseguradora.com.br/os-militares-a-ler-dort-e-o-seguro-de-vida-fam-fhe-e-outros/">Os militares, a Ler/Dort e o seguro de vida (FAM/FHE e outros)</a> appeared first on <a href="https://contraseguradora.com.br">Contra Seguradora</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Buracos, obras na pista e quebra-molas sem sinalização: queda de motocicleta</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/buracos-obras-na-pista-e-quebra-molas-sem-sinalizacao-queda-de-motocicleta/</link>
					<comments>https://contraseguradora.com.br/buracos-obras-na-pista-e-quebra-molas-sem-sinalizacao-queda-de-motocicleta/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Milena Kawai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 19:17:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em muitas cidades brasileiras é comum encontrar ruas e avenidas em situação precária, o que acaba causando acidentes especialmente com motociclistas e ciclistas que caem após passarem por quebra-molas não sinalizados e por buracos. Quebra-molas, lombadas e faixas elevadas Quanto aos quebra-molas, a legislação além de exigir que sejam devidamente sinalizados a fim de evitar que os motoristas sejam surpreendidos, também prevê uma série de critérios quanto ao tamanho da lombada e o local onde pode ser construída. A sinalização mínima exigida é: Alguns metros antes do quebra-molas: placa vertical indicando a velocidade mínima para o local e também placa vertical indicando a existência da lombada; Junto ao quebra-molas: placa vertical indicando sua existência e No próprio quebra-molas: são necessárias marcas oblíquas pintadas na cor amarela. Existem outras regras que precisam ser observadas, mas algo precisa ficar muito claro: apenas o Poder Público pode instalar lombadas e quebra-molas, sendo necessária autorização da expressa da autoridade de trânsito responsável pela determinada via (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Estadual de Trânsito ou Polícia Municipal de Trânsito). Ou seja, é proibido à população em geral, ainda que nas melhores das intenções, instalar lombadas, pior ainda se deixar de sinalizar. Semelhantes regras são exigidas para as faixas elevadas. Ambas as situações estão regulamentadas pelas Resoluções 600 e 738 do Conatran – Conselho Nacional de Trânsito. Vale registrar que as sinalizações são cumulativas, isto é, devem estar todas presentes, não apenas uma ou outra. A decisão abaixo transcrita confirma esse dever de indenizar quando há falta [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Buracos, quebra-molas, lombadas e obras sem sinalização: queda de motocicleta, indenização." width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/CDgXZXeHt4w?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p class="has-drop-cap">Em muitas cidades brasileiras é comum encontrar ruas e avenidas em situação precária, o que acaba causando acidentes especialmente com motociclistas e ciclistas que caem após passarem por quebra-molas não sinalizados e por buracos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quebra-molas, lombadas e faixas elevadas</strong></h2>



<p>Quanto aos quebra-molas, a legislação além de exigir que sejam devidamente sinalizados a fim de evitar que os motoristas sejam surpreendidos, também prevê uma série de critérios quanto ao tamanho da lombada e o local onde pode ser construída.</p>



<p>A sinalização mínima exigida é:</p>



<ol class="wp-block-list"><li>Alguns metros antes do quebra-molas: placa vertical indicando a velocidade mínima para o local e também placa vertical indicando a existência da lombada;</li><li>Junto ao quebra-molas: placa vertical indicando sua existência e</li><li>No próprio quebra-molas: são necessárias marcas oblíquas pintadas na cor amarela.</li></ol>



<p>Existem outras regras que precisam ser observadas, mas algo precisa ficar muito claro: apenas o Poder Público pode instalar lombadas e quebra-molas, sendo necessária autorização da expressa da autoridade de trânsito responsável pela determinada via (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Estadual de Trânsito ou Polícia Municipal de Trânsito). Ou seja, é proibido à população em geral, ainda que nas melhores das intenções, instalar lombadas, pior ainda se deixar de sinalizar.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2020/12/lombada1.jpg" alt="" class="wp-image-3265" width="574" height="406"/></figure>



<p>Semelhantes regras são exigidas para as faixas elevadas. Ambas as situações estão regulamentadas pelas Resoluções 600 e 738 do Conatran – Conselho Nacional de Trânsito.</p>



<p>Vale registrar que as sinalizações são cumulativas, isto é, devem estar todas presentes, não apenas uma ou outra.</p>



<p>A decisão abaixo transcrita confirma esse dever de indenizar quando há falta ou precária sinalização em quebra-molas e lombadas:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.619 &#8211; MT (2018/0277422-9)</em></p><p><em>DECISÃO. Trata-se de Agravo em Recurso Especial, interposto pelo MUNICÍPIO DE SORRISO, em 27/08/2018, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que inadmitiu o Recurso Especial, manejado em face de acórdão assim ementado:</em></p><p><em>&#8220;REMESSA NECESSÁRIA COM RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL &#8211; AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL &#8211; ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE &#8211; <strong><u>AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO NA LOMBADA</u></strong> &#8211; INDENIZAÇÃO PLEITEADA PELA CONVIVENTE, FILHO, GENITORES E IRMÃOS &#8211; RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO &#8211; CONFIGURAÇÃO &#8211; VALOR DO DANO MORAL &#8211; REDUÇÃO &#8211; DANO MATERIAL &#8211; COMPROVADO &#8211; PENSÃO VITALÍCIA &#8211; DEPENDÊNCIA FINANCEIRA DA CONVIVENTE &#8211; PRESUNÇÃO &#8211; TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO &#8211; EXPECTATIVA DE VIDA DO BRASILEIRO NA DATADO ÓBITO (2011) &#8211; SEGURO DPVAT-DEDUÇÃO &#8211; SÚMULA 246 DO STJ &#8211; JUROS E CORREÇÃO &#8211; RETIFICAÇÃO &#8211; HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA &#8211; MANUTENÇÃO &#8211; RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO &#8211; RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO &#8211; SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA.</em></p><p><em>O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o ente público é responsável pela sinalização adequada das lombadas, devendo fazê-lo conforme determina a Resolução n° 39/1998 do CONTRAN.</em></p><p><em>No caso, verifica-se a existência da responsabilidade civil subjetiva <strong><u>da municipalidade, que deixou de sinalizar o quebra-molas adequadamente, fato que vitimou o familiar dos autores.</u></strong></em></p><p><em>Os danos morais devem ser reduzidos para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que devem ser distribuídos sopesando a relação de parentesco do &#8216;de cujus&#8217; com os demandantes, sem, contudo, ensejar o enriquecimento indevido das partes lesadas.</em></p><p><em>O dano material, concernente aos gastos realizados com o funeral deve ser mantido, pois as despesas foram documentalmente comprovadas.</em></p><p><em>A dependência econômica da convivente do falecido é presumida, sendo perfeitamente razoável a fixação equivalente a 2/3 (dois terços) do salário auferido pelo &#8216;de cujus&#8217; até a data que ele completaria 73,3 (setenta e três anos e três meses), baseado na expectativa de vida média do brasileiro, conforme os dados estatísticos fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística &#8211; IBGE em 2011, ou quando ocorrer o falecimento da beneficiária. (&#8230;)</em></p><p><em>A irresignação não merece prosperar.</em> <em>(&#8230;)</em></p><p><em>Brasília (DF), 16 de novembro de 2018.</em> <em>MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora</em> <em>(Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, 28/11/2018)</em></p></blockquote>



<p>Uma questão frequente é quando falta apenas uma ou outra sinalização, ou quando ela existe, mas está em péssimo estado ou mesmo encoberta por sujeira ou vegetação. Nessas hipóteses, cada caso deve ser analisado cuidadosamente, pois as placas, pinturas, etc., devem atingir o principal objetivo que é efetivamente sinalizar.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Buracos</strong></h2>



<p>Os buracos também são grandes causadores de acidentes, porque geralmente são difíceis de visualizar e ainda porque podem desequilibrar e causar a queda do motociclista ou ciclista. Ora, se até mesmo motoristas de carros podem perder o controle do veículo e sofrer acidente, pior ainda a situação dos ciclistas e dos motociclistas.</p>



<p>As decisões judiciais são pacíficas no sentido de que é obrigação do Poder Público manter ruas, avenidas e rodovias em condições adequadas de uso, principalmente sem buracos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2020/12/1490109916-101544877.jpg" alt="" class="wp-image-3266" width="594" height="334"/></figure>



<p>Vejamos uma decisão que retrata essa responsabilidade do Poder Público em casos de buracos na pista:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE MOTOCICLETA. BURACO NA VIA PÚBLICA. SEQUELAS DEFINITIVAS. PARAPLEGIA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. PENSÃO MENSAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.(&#8230;)</em></p><p><em>1. Cuida-se de Ação de Indenização proposta por Luis Paulo Salasário Pinto contra o Município de Joinville, objetivando reparação por danos materiais e morais sofridos em decorrência de <strong><u>acidente de motocicleta ocasionado pela existência de pedregulhos e buraco na via pública, sem sinalização de advertência</u></strong>. Infere-se dos autos que as pedras e o buraco existentes na pista de rolamento provocaram descontrole e desequilíbrio da motocicleta que o autor pilotava, e após derrapar, colidiu com um muro, sofrendo o autor graves lesões na coluna, o que resultou em paralisia dos membros inferiores e bexiga neurogênica.</em></p><p><em>2. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Município de Joinville (fl. 306, e-STJ): a) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); b) ao ressarcimento dos danos materiais equivalentes à perda da motocicleta, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais); c) ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao autor, no valor de R$ 389,85 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); e d) ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. O Tribunal estadual manteve a sentença integralmente (fls. 424-454, e-STJ). (&#8230;)</em></p><p><em>4. A fixação do valor do dano moral sofrido pelo autor, que ficou paraplégico e se viu condenado a permanecer indefinidamente em uma cadeira de rodas, no montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) encontra-se em dissonância com as balizas do STJ para casos análogos. Majoração do valor da indenização para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Precedentes do STJ. (&#8230;)</em></p><p><em>(REsp 1440845/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 07/10/2016)</em></p></blockquote>



<p>Quando há uma concessionária de rodovia pedagiada a responsabilidade é dessa. Entretanto, é mais incomum acidentes nesses locais, pois costumam estar em bom estado de conservação, apesar de que nem sempre.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Obras na pista, pouca ou nenhuma sinalização</strong></h2>



<p>Outra fonte de constantes acidentes são as obras que são realizadas para manutenção ou melhoria da pista, bem como as feitas por empresas concessionárias de serviços públicos ou prestadoras de serviços para água, esgoto, internet, energia elétrica, etc.</p>



<p>Essas obras, não importam quais sejam, mas desde que interrompam ou atrapalhem o fluxo do trânsito precisam ser, além de previamente autorizadas, também adequadamente sinalizadas a fim de evitar que os motoristas sejam surpreendidos, mas na prática, em muitos casos às vezes nada sinalizam ou, no máximo, colocam um cone. Ou seja, completamente inapropriado para a velocidade e fluxo da via.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2020/12/trevo.jpg" alt="" class="wp-image-3267" width="582" height="319"/></figure>



<p>A decisão abaixo deixa evidente a responsabilidade do responsável pela obra em caso de acidente causado por precária ou ausente sinalização em obra:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p><em>ADMINISTRATIVO. ACIDENTE. OBRAS NA RODOVIA. BURACO NA PISTA.</em></p><p><em>AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE ATESTA O <strong><u>NEXO CAUSAL</u></strong>, O DANO E A PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.</em></p><p><em>1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que condenou o DNIT por acidente sofrido por particular em virtude de ausência de sinalização no local em obras.</em></p><p><em>2. No presente caso, não se está a condenar o recorrente pela existência de qualquer buraco na estrada, <strong><u>mas por falta de sinalização em obra, o que gerou estragos, na rodovia, hábeis a causar acidentes, como no caso em concreto</u></strong>.</em></p><p><em>3. Importante destacar o Acórdão quando atesta a existência do nexo de causalidade entre a atuação do DNIT e o evento danoso, a responsabilidade civil decorrente de conduta omissiva verificada, o dano moral e a proporcionalidade da indenização.</em></p><p><em>4. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que os reexaminar é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice no Édito 7/STJ: &#8220;A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial&#8221;. 5. Recurso Especial não conhecido.</em></p><p><em>(REsp 1793090/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2019, DJe 30/05/2019)</em></p></blockquote>



<p>Na internet é possível encontrar detalhados manuais de sinalização de obras, com base no Código de Trânsito Brasileiro, mas os princípios básicos são: deve haver sinalização vertical e horizontal e precisa ser legível de dia e de noite, em distância compatível com a segurança do trânsito.</p>



<p>Nos entes federativos mais organizados, quando há a autorização para as obras na via pública, costuma-se já indicar a sinalização mínima exigida, levando-se em consideração a intensidade da interferência no fluxo do trânsito, sob pena de a obra, apesar de autorizada, estar em condição irregular.</p>



<p>Nesses casos, o responsável pela obra deverá arcar com todas as indenizações pelos danos que causar.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Sofri acidente em lombada, quebra-molas ou buracos, como garantir meus direitos?</strong></h2>



<p>A recomendação é registrar ao máximo o local do acidente, imediatamente após ele ocorrer. Se a vítima está sem condições, algum familiar ou amigo podem fazer isso. O ideal é ser abundante com fotografias e filmagens que registrem não apenas o buraco, o quebra-molas ou a lombada, mas que peguem todo o redor, toda a rua. Que sirvam para demonstrar a visibilidade no local, etc.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2020/12/fotografia-1024x668.jpg" alt="" class="wp-image-3268"/></figure>



<p>Se o acidente foi noticiado na mídia, convém também arquivar tudo, pois poderá ser útil.</p>



<p>Muita atenção na elaboração do croqui do boletim de ocorrência, para que ele descreva o buraco ou a lombada sem sinalização. Infelizmente, nem sempre há croqui, sendo que alguns boletins apenas possuem a descrição fornecida pela própria vítima ou algum representante.</p>



<p>Por esse e outros motivos, muito importante sempre tentar localizar o máximo possível de testemunhas, anotando seus nomes completos, CPF, endereço e telefone de contato. Isso é valioso. Mais uma dica aqui: tente encontrar testemunhas que efetivamente viram quando ocorreu o acidente, não apenas pessoas que chegaram logo após o ocorrido.</p>



<p>Além disso, guardar todos os comprovantes de despesas, tratamento, atestados, exames, laudos, ou seja, tudo que demonstre os prejuízos físicos, materiais e morais que sofreu.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais direitos eu tenho?</h2>



<p>Os direitos e os valores envolvidos dependem de cada situação, isto é: da gravidade do acidente, das consequências para a vítima, de seus rendimentos antes do acidente, se possuía ou não vínculo com previdência (INSS ou outros), se tinha ou não seguro de vida, entre outros.</p>



<p>Apesar dessas peculiaridades que dependerão de cada pessoa ou situação, é possível indicar de modo mais ou menos genérico os seguintes direitos:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Indenizações</strong>: a serem pagas pelo Poder Público ou pela concessionária responsável pela rodovia pedagiada. Esse direito abrange:</li></ul>



<p>1) Indenização por danos morais e/ou estéticos;</p>



<p>2) Indenização pelos lucros cessantes (aquilo que deixou de ganhar – salário, rendimentos, etc.). Aqui se inclui uma pensão que poderá ser vitalícia ou não – depende se haverá sequela permanente ou não – e será em valor proporcional ao grau de limitação que a sequela causar para o trabalho;</p>



<p>3) Ressarcimento pelos danos emergentes (todo tipo de despesa que teve com conserto de veículo, motos, tratamento médico, fisioterapia, etc.).</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Previdência Social</strong>: cada regime de previdência possui regras e benefícios próprios, mas a maioria das pessoas são vinculadas ao INSS e, de modo geral, há os seguintes direitos:</li></ul>



<p>1) Auxílio-doença – enquanto estiver em tratamento e sem conseguir trabalhar, isto é, com “invalidez temporária”;</p>



<p>2) Auxílio-acidente – se após o tratamento ficar com sequelas que causem qualquer grau de limitação (ainda que mínimas) para o trabalho que realizava antes do acidente;</p>



<p>3) Aposentadoria por invalidez – se ficar completamente inválida, ou seja, incapaz para exercer alguma atividade que lhe garanta a subsistência.</p>



<p>Se a vítima for militar, poderá haver direitos a reforma ou melhoria de reforma, conforme o caso a ser analisado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Seguros de vida</strong>: muitas pessoas nem se lembram que possuem seguro de vida. Há aqueles contratados diretamente nos bancos, esses geralmente não são esquecidos. Mas há os que são agregados em outros contratos, isto é, os seguros que acabam “vindo junto” em contratos de financiamento, cartão de crédito, associações, etc. Muitos desses seguros possuem cobertura para “invalidez permanente total ou parcial por acidente” e, nessa hipótese, podem garantir uma indenização caso o acidentado fique com alguma sequela.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Isenção de Imposto de Renda sobre a Aposentadoria</strong>: dependendo da gravidade das sequelas do acidente, principalmente se houve alguma perda de mobilidade em parte do corpo, é importante analisar a questão dessa isenção tributária sob o argumento da “paralisia irreversível e incapacitante”. Também pode ser que o acidente tenha ocorrido durante o trabalho e seja considerado <a href="https://henriquelima.com.br/acidente-de-trabalho-conheca-seus-direitos/">acidente de trabalho</a>, então, é possível a isenção sob o fundamento da “moléstia profissional”.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Desconto de impostos para a aquisição de veículos</strong>: se houver perda de mobilidade, a vítima ainda poderá buscar as isenções de impostos para aquisição de veículos que preencham determinados requisitos. Varia conforme o Estado, mas pode ser algo muito vantajoso também.</li></ul>



<p>Enfim, esses são alguns dos direitos mais básicos que uma vítima de <a href="https://henriquelima.com.br/acidente-de-transito-conheca-seus-direitos/">acidente de trânsito</a>, nas condições descritas acima, pode ter direito. Mas, como já salientado, cada situação específica pode revelar outros desdobramentos jurídicos em favor da vítima ou de seus dependentes, por isso, sempre válido consultar um advogado que possua experiência nessas situações.</p>



<hr class="wp-block-separator has-css-opacity"/>



<p><strong>Querido leitor,</strong></p>



<p><strong>Quer saber mais sobre acidentes de trânsito? Leia o livro &#8220;Acidentes de Trânsito &#8211; Direitos básicos na prática&#8221;</strong></p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large is-resized"><a href="https://henriquelima.com.br/livro/acidentes-de-transito-direitos-basicos-na-pratica/"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2021/11/Capa3D_AcidenteTransito-3-907x1024.jpg" alt="" class="wp-image-4365" width="346" height="391"/></a></figure></div><p>The post <a href="https://contraseguradora.com.br/buracos-obras-na-pista-e-quebra-molas-sem-sinalizacao-queda-de-motocicleta/">Buracos, obras na pista e quebra-molas sem sinalização: queda de motocicleta</a> appeared first on <a href="https://contraseguradora.com.br">Contra Seguradora</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Seguro do IFood contra acidentes de seus entregadores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Milena Kawai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Aug 2022 19:11:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O IFood conta com mais de 410 mil entregadores que atendem cerca de 270 mil restaurantes em 1,7 mil municípios brasileiros. Muita gente né? Quase meio milhão de trabalhadores usando motocicletas, carros, bicicletas, patinetes e até mesmo a pé para entregar mensalmente por volta de 40 milhões de pedidos feitos pelo aplicativo. Não é de se admirar que diante dessa enorme quantidade de entregas, muitos dos entregadores sofram acidentes de trânsito, alguns apenas com danos leves, outros já mais graves e causando até mesmo sequelas e mortes. Uma informação de grande importância para esses trabalhadores é sobre os direitos envolvendo o Seguro de Acidentes Pessoais que o IFood disponibiliza, especialmente porque costuma haver uma ideia equivocada de que apenas em acidentes com vítima grave é possível receber a indenização do seguro prevista para acidentes pessoais. Então, vou abordar alguns pontos que espero sejam úteis para esses trabalhadores. &#8211; NÃO IMPORTA A CULPA PELO ACIDENTE Há um ditado no sentido de que “todos erramos” e no trânsito isso é ainda mais comum, seja por conta da correria, do cansaço, da falta de sinalização ou mesmo um breve momento de descuido. Percebo que quando as pessoas se envolvem em acidente em que elas mesmas foram culpadas acabam deixando de receber a indenização do seguro. Porém, isso é um erro. Para receber a indenização do Seguro por Acidentes Pessoais não importa quem foi o culpado. Então, mesmo que o entregador, por exemplo, tenha desrespeitado placa de Pare, semáforo vermelho ou feito alguma manobra [&#8230;]</p>
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<iframe loading="lazy" title="Seguro acidente para entregadores do iFood" width="500" height="281" src="https://www.youtube.com/embed/xyYlgptC1ZQ?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p></p>



<p>O IFood conta com mais de 410 mil entregadores que atendem cerca de 270 mil restaurantes em 1,7 mil municípios brasileiros. Muita gente né? Quase meio milhão de trabalhadores usando motocicletas, carros, bicicletas, patinetes e até mesmo a pé para entregar mensalmente por volta de 40 milhões de pedidos feitos pelo aplicativo.</p>



<p>Não é de se admirar que diante dessa enorme quantidade de entregas, muitos dos entregadores sofram acidentes de trânsito, alguns apenas com danos leves, outros já mais graves e causando até mesmo sequelas e mortes.</p>



<p>Uma informação de grande importância para esses trabalhadores é sobre os direitos envolvendo o Seguro de Acidentes Pessoais que o IFood disponibiliza, especialmente porque costuma haver uma ideia equivocada de que apenas em acidentes com vítima grave é possível receber a indenização do seguro prevista para acidentes pessoais.</p>



<p>Então, vou abordar alguns pontos que espero sejam úteis para esses trabalhadores.</p>



<p></p>



<p><strong>&#8211; NÃO IMPORTA A CULPA PELO ACIDENTE</strong></p>



<p></p>



<p>Há um ditado no sentido de que “todos erramos” e no trânsito isso é ainda mais comum, seja por conta da correria, do cansaço, da falta de sinalização ou mesmo um breve momento de descuido.</p>



<p>Percebo que quando as pessoas se envolvem em acidente em que elas mesmas foram culpadas acabam deixando de receber a indenização do seguro. Porém, isso é um erro.</p>



<p>Para receber a indenização do Seguro por Acidentes Pessoais não importa quem foi o culpado.</p>



<p>Então, mesmo que o entregador, por exemplo, tenha desrespeitado placa de Pare, semáforo vermelho ou feito alguma manobra errada poderá mesmo assim receber a indenização do seguro caso ele se acidente e se machuque</p>



<p>A questão da culpa ou não pelo acidente tem relevância apenas para entrar com eventual ação de indenização contra quem estiver envolvido no acidente. Nesse caso é que será avaliado quem foi o culpado, mas para receber o seguro, isso não importa.</p>



<p></p>



<p><strong>&#8211; NÃO PRECISA TER FICADO TOTALMENTE INVÁLIDO OU INCAPACITADO</strong></p>



<p></p>



<p>Esse é outro grande equívoco por parte da população em geral. Quando ocorre algum acidente de trânsito, acidente de trabalho, acidente doméstico etc. e se sofrem lesões ou fraturas, após terminar o tratamento, deixam de receber o seguro acreditando que serve apenas para casos gravíssimos. Isso está errado.</p>



<p>A maioria dos seguros, e é o caso do seguro contratado pelo IFood, prevê indenização também para os casos de “invalidez permanente e parcial”.</p>



<p>O problema é que quando se fala em “invalidez”, quem sofreu acidente já pensa naquele que foi aposentado por invalidez, que nunca mais poderá trabalhar. Óbvio que casos graves assim possuem direito, contudo, casos bem mais leves também podem receber.</p>



<p>Nessa situação de que podem buscar o seguro, enquadram-se os muitos casos como:</p>



<p>&#8211; fratura de joelho, tornozelo, tíbia, fêmur, quadril, punho etc.</p>



<p>&#8211; rompimentos de ligamentos (LCA – LCP);</p>



<p>&#8211; rompimento do plexo braquial;</p>



<p>&#8211; implantes de placas, pinos, parafusos entre outros casos.</p>



<p>O que realmente importa não é tanto a parte do corpo que foi fraturada, rompida ou lesada, mas como ficou após realizado o tratamento. Existem casos em que inicialmente as lesões são gravíssimas, mas que após um tratamento a pessoa fica perfeita, sem qualquer limitação ou sequela.</p>



<p>Por outro lado, há casos que aparentemente são até leves, mas diante da falta de acompanhamento médico adequado, restam sequelas e limitações permanentes. Portanto, é uma situação que analisamos caso a caso.</p>



<p>Chamo atenção para as situações em que as vítimas pensam que não têm direito por não estarem totalmente inválidas.</p>



<p>Várias vezes já perguntei para a pessoa que telefonava para mim se ela havia ficado com alguma sequela e a resposta foi “não”, porém conversando um pouco mais, acabava descobrindo que ela havia perdido parte da mobilidade do tornozelo, o joelho não esticava ou não dobrava totalmente, o punho havia perdido movimento e outros casos semelhantes.</p>



<p>O fato é que nós brasileiros nos adaptamos com as dificuldades, então nem lembramos mais das limitações que às vezes ficamos após algum acidente.</p>



<p>Uma vez um cliente acreditou que não teria direito à indenização do seguro porque ele havia ficado com limitação de “apenas” 30% do tornozelo. Na ótica dele, era muito pouco para justificar um seguro. Porém, aquilo atrapalhava ele trabalhar como moto-entregador, contudo, havia se acostumado. Entramos na justiça e recebeu um valor expressivo do seguro da empresa na qual trabalhava.</p>



<p>Então, o entregador do IFood que ficou com qualquer grau de limitação de movimentos ou outro tipo de sequela, importante consultar um profissional para saber a viabilidade de receber o seguro.</p>



<p></p>



<p><strong>&#8211; É POSSÍVEL RECEBER O VALOR MÁXIMO DO SEGURO</strong></p>



<p></p>



<p>Para o ano de 2022 o valor da indenização do seguro para o caso de invalidez é de até R$ 100.000,00 (cem mil reais). As seguradoras costumam alegar que esse valor máximo é apenas para casos de invalidez extrema e que a quantia a ser paga será apurada conforme uma tabela na qual para cada local da lesão e grau de severidade, será determinado um percentual de pagamento. Observe a informação da imagem abaixo:</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-large is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://henriquelima.com.br/wp-content/uploads/2022/05/WhatsApp-Image-2022-05-16-at-12.52.26-3-701x1024.jpeg" alt="" class="wp-image-4827" width="434" height="634"/></figure></div>


<p>Por exemplo, para alguém que fraturou e perdeu gravemente a mobilidade do tornozelo, o valor seria equivalente a 20% do total da apólice.</p>



<p>Apesar disso, chamo atenção para o fato de que é possível questionar essa tabela que estabelece a proporcionalidade, pois em vários Estados ela é considerada ilegal, principalmente porque não é informada ao consumidor no momento correto.</p>



<p></p>



<p>&#8211; <strong>PRAZO PARA BUSCAR ESSE DIREITO</strong></p>



<p></p>



<p>Por se tratar de cobrança de seguro, o prazo para solicitar a indenização nos casos de Invalidez Parcial é de um ano. Porém, não é um ano a contar do acidente, mas a contar da data em que finaliza o tratamento médico ou então quando recebe a informação de que ficou com sequelas permanentes e a extensão delas.</p>



<p>Em caso de morte do entregador, o prazo é de três anos para os familiares buscarem esse direito.</p>



<p></p>



<p>&#8211; <strong>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS</strong></p>



<p></p>



<p>De modo geral, para receber a indenização desse seguro, é necessário comprovar o acidente e que ficou com limitações após finalizado o tratamento.</p>



<p>Assim, importante ter boletim de ocorrência, prontuário médico, receitas, atestados, exames, fotografias e quaisquer outros documentos relacionados.</p>



<p>Convém esclarecer que o seguro cobre apenas quando o entregador está indo fazer uma entrega ou voltando dela. Existem alguns detalhes para quando é de moto, bicicleta, patinete etc., por isso, em caso de acidente é importante se precaver com provas de que estava trabalhando no momento.</p>



<p></p>



<p><strong>&#8211; RESUMO</strong></p>



<p></p>



<p>Espero ter contribuído com informações úteis para esse grande público de quase meio milhão de entregadores do IFood. Em casos de acidentes, eles precisam ficar atentos para situações em que sofram prejuízo na mobilidade ou na força na parte do corpo atingida. Para receber o seguro, não precisa ter ficado com severas sequelas, tampouco precisa ter ficado totalmente inválido. Basta que haja qualquer grau de comprometimento, que já é possível analisar o caso e então, se for pertinente, ingressar com o pedido de cobrança da indenização do seguro.</p>
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