A 2ª Vara da Comarca de Maracaju (MS) determinou, em 16 de fevereiro de 2022, que o Bradesco Vida e Previdência S/A pague cerca de R$ 50 mil por invalidez por acidente a um caldeireiro que lesionou gravemente o joelho direito durante o trabalho.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, advogado do caso, explica que seu cliente, L.F.B., sofreu um acidente em serviço na usina em que atuava, quando se desequilibrou ao carregar uma chapa.
“Meu cliente lesionou o joelho direito e o caso evoluiu com doença degenerativa, limitando os seus movimentos articulares”, informa.
O advogado explica que a seguradora contestou o pedido ao prêmio da apólice alegando ausência da comprovação da ocorrência de acidente pessoal e, consequentemente, a não obrigação de efetuar a indenização.
Henrique Lima frisa que, conforme consta nos autos, foi apresentado um exame de ressonância magnética com data de maio de 2013, período abrangido pela vigência do seguro, que foi de abril de 2013 até junho de 2014.
“Em todo e qualquer processo envolvendo seguro de vida é fundamental ter tudo documentado, pois as seguradoras são minuciosas em seus argumentos com a finalidade de não pagar os prêmios ou indenizar os segurados apenas de forma parcial”, comentou.