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	<title>Notícias - Contra Seguradora</title>
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		<title>Allianz Seguros é condenada em 2ª instância a pagar indenização por invalidez de R$ 315 mil a Espólio de homem que já havia recebido o seguro de vida</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/allianz-seguros-e-condenada-em-2a-instancia-a-pagar-indenizacao-por-invalidez-de-r-315-mil-a-espolio-de-homem-que-ja-havia-recebido-o-seguro-de-vida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Dec 2022 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (MS), com sede na capital estadual Campo Grande, aceitou recurso contra decisão em 1ª instância e determinou, em 18 de outubro de 2022, que a Allianz Seguros S/A pague, depois de já ter pago apólice por seguro de vida, indenização por invalidez de quase R$ 315 mil ao Espólio de um homem que teve traumatismo craniano encefálico depois de um acidente doméstico e veio a falecer de morte natural durante o curso do processo. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, detalha que seu cliente, A.P.C., apresentava sequelas neurológicas, com constantes convulsões, perda de memória, entre outros. Frisa que o juiz foi convencido de que a invalidez permanente por acidente existia mediante laudos médicos e provas testemunhais, inclusive de pessoas que trabalhavam na casa dele, como cuidador.&#160; Pontua que o juiz da 1ª instância julgou improcedente o pedido, utilizando-se como fundamento o fato de que a família do seu cliente havia recebido administrativamente o valor referente ao seguro de morte. Por isso, entendeu que estaria excluída qualquer possibilidade de recebimento de seguro a título de invalidez. “Demonstramos ao juiz da 2ª instância que não se trata de cumulação de indenizações pelo mesmo sinistro, posto que a morte natural por óbvio não ocorreu como consequência do mesmo acidente. Ou seja, os familiares do meu cliente tinham direito também à indenização devido à invalidez por acidente”, disse. Explica que o prazo prescricional (período para perda de direito) [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (MS), com sede na capital estadual Campo Grande, aceitou recurso contra decisão em 1ª instância e determinou, em 18 de outubro de 2022, que a Allianz Seguros S/A pague, depois de já ter pago apólice por seguro de vida, indenização por invalidez de quase R$ 315 mil ao Espólio de um homem que teve traumatismo craniano encefálico depois de um acidente doméstico e veio a falecer de morte natural durante o curso do processo.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, detalha que seu cliente, A.P.C., apresentava sequelas neurológicas, com constantes convulsões, perda de memória, entre outros. Frisa que o juiz foi convencido de que a invalidez permanente por acidente existia mediante laudos médicos e provas testemunhais, inclusive de pessoas que trabalhavam na casa dele, como cuidador.&nbsp;</p>



<p>Pontua que o juiz da 1ª instância julgou improcedente o pedido, utilizando-se como fundamento o fato de que a família do seu cliente havia recebido administrativamente o valor referente ao seguro de morte. Por isso, entendeu que estaria excluída qualquer possibilidade de recebimento de seguro a título de invalidez.</p>



<p>“Demonstramos ao juiz da 2ª instância que não se trata de cumulação de indenizações pelo mesmo sinistro, posto que a morte natural por óbvio não ocorreu como consequência do mesmo acidente. Ou seja, os familiares do meu cliente tinham direito também à indenização devido à invalidez por acidente”, disse.</p>



<p>Explica que o prazo prescricional (período para perda de direito) nas ações de cobrança de seguro de vida tem início a partir do momento em que o segurado tem conhecimento inequívoco de sua invalidez, pois esta constitui o fato gerador de sua pretensão.</p>



<p>“No caso do meu cliente, a ciência inequívoca acerca da sua invalidez não se deu no momento do acidente, mesmo porque ele foi levado para o hospital e passou por tratamento médico inicial, sendo que a referida invalidez somente foi atestada no laudo médico emitido em 18 de abril de 2017. Deste modo, considerando que a presente demanda foi ajuizada em 24 de abril de 2017, não há se falar em prescrição”, enfatizou.</p>



<p>O advogado encerra dizendo que ficou provado ainda que seu cliente não tomou conhecimento das cláusulas que limitariam o valor da indenização securitária. Assim sendo, a lei determina e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que deve ser pago o valor integral, conforme previsto no &#8220;Certificado Individual de Seguro&#8221;, não havendo que se falar em redução proporcional do valor pela Tabela da&nbsp; Superintendência de Seguros Privados ( SUSEP), órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.&nbsp;</p>
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		<title>STJ mantém decisão do TJ-MS que obriga Itaú Seguros e Prudential Seguros a pagar indenização por invalidez a operador de máquinas agrícolas com depressão</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/stj-mantem-decisao-do-tj-ms-que-obriga-itau-seguros-e-prudential-seguros-a-pagar-indenizacao-por-invalidez-a-operador-de-maquinas-agricolas-com-depressao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Oct 2022 11:00:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, em 13 de setembro de 2022, recurso do Itaú Seguros S/A e da Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. mantendo a decisão, em 2ª instância, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que determinou o pagamento da indenização securitária prevista para caso de invalidez permanente por doença a um operador de máquinas agrícolas acometido de depressão, apatia, ansiedade e anedonia (falta ou perda da capacidade de sentir prazer e/ou satisfazer-se). Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, enfatiza que seu cliente, J.F.S, sofre de doença psiquiátrica de grau severo e encontra-se totalmente inválido. Contudo, diz que as seguradoras recorreram da decisão, levando o caso para Brasília, por sustentarem que não é devida a indenização securitária, pois a invalidez do seu cliente é, no entendimento das empresas, parcial e decorrente de doença ocupacional. Diz, porém, que os ministros do STJ confirmaram a compreensão de que o contrato prevê o pagamento da apólice para o caso do seu cliente. Conforme o documento, detalha, para fins desta garantia, considera-se perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício de suas relações autonômicas. “Segundo laudo pericial judicial, meu cliente possui incapacidade total, com perdas funcionais e profissionais. A análise médica concluiu que há necessidade de acompanhamento de familiares ou terceiros, bem como de tratamento psiquiátrico, por tempo indeterminado. Portanto, no caso, está [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, em 13 de setembro de 2022, recurso do Itaú Seguros S/A e da Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A. mantendo a decisão, em 2ª instância, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que determinou o pagamento da indenização securitária prevista para caso de invalidez permanente por doença a um operador de máquinas agrícolas acometido de depressão, apatia, ansiedade e anedonia (falta ou perda da capacidade de sentir prazer e/ou satisfazer-se).</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, enfatiza que seu cliente, J.F.S, sofre de doença psiquiátrica de grau severo e encontra-se totalmente inválido. Contudo, diz que as seguradoras recorreram da decisão, levando o caso para Brasília, por sustentarem que não é devida a indenização securitária, pois a invalidez do seu cliente é, no entendimento das empresas, parcial e decorrente de doença ocupacional.</p>



<p>Diz, porém, que os ministros do STJ confirmaram a compreensão de que o contrato prevê o pagamento da apólice para o caso do seu cliente. Conforme o documento, detalha, para fins desta garantia, considera-se perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício de suas relações autonômicas.</p>



<p>“Segundo laudo pericial judicial, meu cliente possui incapacidade total, com perdas funcionais e profissionais. A análise médica concluiu que há necessidade de acompanhamento de familiares ou terceiros, bem como de tratamento psiquiátrico, por tempo indeterminado. Portanto, no caso, está comprovado, infelizmente, que ele não tem condições de ter uma existência independente”, comentou o advogado.</p>
<p>The post <a href="https://contraseguradora.com.br/stj-mantem-decisao-do-tj-ms-que-obriga-itau-seguros-e-prudential-seguros-a-pagar-indenizacao-por-invalidez-a-operador-de-maquinas-agricolas-com-depressao/">STJ mantém decisão do TJ-MS que obriga Itaú Seguros e Prudential Seguros a pagar indenização por invalidez a operador de máquinas agrícolas com depressão</a> appeared first on <a href="https://contraseguradora.com.br">Contra Seguradora</a>.</p>
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		<title>Bradesco Vida e Previdência é condenado a indenizar em R$ 50 mil caldeireiro que lesionou joelho enquanto carregava chapa</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/bradesco-vida-e-previdencia-e-condenado-a-indenizar-em-r-50-mil-caldeireiro-que-lesionou-joelho-enquanto-carregava-chapa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Sep 2022 19:11:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Vara da Comarca de Maracaju (MS) determinou, em 16 de fevereiro de 2022, que o Bradesco Vida e Previdência S/A pague cerca de R$ 50 mil por invalidez&#160; por acidente a um caldeireiro que lesionou gravemente o joelho direito durante o trabalho. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, advogado do caso, explica que seu cliente, L.F.B., sofreu um acidente em serviço na usina em que atuava, quando se desequilibrou ao carregar uma chapa. “Meu cliente lesionou o joelho direito e o caso evoluiu com doença degenerativa, limitando os seus movimentos articulares”, informa. O advogado explica que a seguradora contestou o pedido ao prêmio da apólice alegando&#160; ausência da comprovação da ocorrência de acidente pessoal e, consequentemente, a não obrigação de efetuar a indenização. Henrique Lima frisa que, conforme consta nos autos, foi apresentado um exame de ressonância magnética com data de maio de 2013, período abrangido pela vigência do seguro, que foi de abril de 2013 até junho de 2014. “Em todo e qualquer processo envolvendo seguro de vida é fundamental ter tudo documentado, pois as seguradoras são minuciosas em seus argumentos com a finalidade de não pagar os prêmios ou indenizar os segurados apenas de forma parcial”, comentou.</p>
<p>The post <a href="https://contraseguradora.com.br/bradesco-vida-e-previdencia-e-condenado-a-indenizar-em-r-50-mil-caldeireiro-que-lesionou-joelho-enquanto-carregava-chapa/">Bradesco Vida e Previdência é condenado a indenizar em R$ 50 mil caldeireiro que lesionou joelho enquanto carregava chapa</a> appeared first on <a href="https://contraseguradora.com.br">Contra Seguradora</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 2ª Vara da Comarca de Maracaju (MS) determinou, em 16 de fevereiro de 2022, que o Bradesco Vida e Previdência S/A pague cerca de R$ 50 mil por invalidez&nbsp; por acidente a um caldeireiro que lesionou gravemente o joelho direito durante o trabalho.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, advogado do caso, explica que seu cliente, L.F.B., sofreu um acidente em serviço na usina em que atuava, quando se desequilibrou ao carregar uma chapa.</p>



<p>“Meu cliente lesionou o joelho direito e o caso evoluiu com doença degenerativa, limitando os seus movimentos articulares”, informa.</p>



<p>O advogado explica que a seguradora contestou o pedido ao prêmio da apólice alegando&nbsp; ausência da comprovação da ocorrência de acidente pessoal e, consequentemente, a não obrigação de efetuar a indenização.</p>



<p>Henrique Lima frisa que, conforme consta nos autos, foi apresentado um exame de ressonância magnética com data de maio de 2013, período abrangido pela vigência do seguro, que foi de abril de 2013 até junho de 2014.</p>



<p>“Em todo e qualquer processo envolvendo seguro de vida é fundamental ter tudo documentado, pois as seguradoras são minuciosas em seus argumentos com a finalidade de não pagar os prêmios ou indenizar os segurados apenas de forma parcial”, comentou.</p>
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		<title>TJ-MS mantém decisão em 1ª instância que obriga seguradora a indenizar produtor agrícola que teve a safra prejudicada</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/tj-ms-mantem-decisao-em-1a-instancia-que-obriga-seguradora-a-indenizar-produtor-agricola-que-teve-a-safra-prejudicada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Aug 2022 14:24:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), com sede na capital Campo Grande, manteve, em 14 de julho de 2022, a decisão em 1º grau da comarca de Ponta Porã (MS), que determina que a Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. pague o seguro agrícola a um fazendeiro que teve prejuízos com a safra 2015 / 2016. Paulo Pegolo, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, explica que seu cliente, V.G., requereu a indenização após perda de produtividade em sua lavoura de soja por umidade e impureza, um dano previsto na cobertura do contrato. Porém, a seguradora alegou, entre outros, que teve sua defesa cerceada, argumentando que não foi produzida prova por ela requerida, quando pediu que o trabalhador apresentasse todos os talões / livros de notas fiscais emitidas pela sua fazenda, desde 20 de dezembro de 2015 até 31 de dezembro de 2016, para verificar a existência ou não do sugerido prejuízo. “Contudo, o desembargador explicou que, prescreve o artigo 370, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC), que compete ao juízo responsável pela condução do processo a análise das provas necessárias à busca da verdade. Deste modo, não há como entender que a defesa foi cerceada”, esclarece o advogado, completando que as demais questões também não apontavam a ilegalidade da sentença, que foi mantida em favor do seu cliente. “A cobertura do dano que ocorreu estava prevista em contrato. Demonstramos isso Não tinha como decidir contra o meu cliente.”, [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://contraseguradora.com.br/tj-ms-mantem-decisao-em-1a-instancia-que-obriga-seguradora-a-indenizar-produtor-agricola-que-teve-a-safra-prejudicada/">TJ-MS mantém decisão em 1ª instância que obriga seguradora a indenizar produtor agrícola que teve a safra prejudicada</a> appeared first on <a href="https://contraseguradora.com.br">Contra Seguradora</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), com sede na capital Campo Grande, manteve, em 14 de julho de 2022, a decisão em 1º grau da comarca de Ponta Porã (MS), que determina que a Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. pague o seguro agrícola a um fazendeiro que teve prejuízos com a safra 2015 / 2016.</p>



<p>Paulo Pegolo, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, explica que seu cliente, V.G., requereu a indenização após perda de produtividade em sua lavoura de soja por umidade e impureza, um dano previsto na cobertura do contrato.</p>



<p>Porém, a seguradora alegou, entre outros, que teve sua defesa cerceada, argumentando que não foi produzida prova por ela requerida, quando pediu que o trabalhador apresentasse todos os talões / livros de notas fiscais emitidas pela sua fazenda, desde 20 de dezembro de 2015 até 31 de dezembro de 2016, para verificar a existência ou não do sugerido prejuízo.</p>



<p>“Contudo, o desembargador explicou que, prescreve o artigo 370, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC), que compete ao juízo responsável pela condução do processo a análise das provas necessárias à busca da verdade. Deste modo, não há como entender que a defesa foi cerceada”, esclarece o advogado, completando que as demais questões também não apontavam a ilegalidade da sentença, que foi mantida em favor do seu cliente.</p>



<p>“A cobertura do dano que ocorreu estava prevista em contrato. Demonstramos isso Não tinha como decidir contra o meu cliente.”, encerrou.</p>
<p>The post <a href="https://contraseguradora.com.br/tj-ms-mantem-decisao-em-1a-instancia-que-obriga-seguradora-a-indenizar-produtor-agricola-que-teve-a-safra-prejudicada/">TJ-MS mantém decisão em 1ª instância que obriga seguradora a indenizar produtor agrícola que teve a safra prejudicada</a> appeared first on <a href="https://contraseguradora.com.br">Contra Seguradora</a>.</p>
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		<item>
		<title>Seguradora é condenada a pagar R$ 90 mil a viúva de encarregado de manutenção que tinha artrite nos dois joelhos</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/seguradora-e-condenada-a-pagar-r-90-mil-a-viuva-de-encarregado-de-manutencao-que-tinha-artrite-nos-dois-joelhos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Aug 2022 13:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, em 20 de junho de 2022, a pagar cerca de R$ 90 mil, referente ao valor integral da indenização de seguro de vida para o caso de invalidez permanente por acidente de trabalho, a viúva de um encarregado de manutenção, que teve artrite nos dois joelhos por causa da sua ocupação, que lhe exigia grande esforço físico. Segundo o processo, a seguradora tentou contestar a legitimidade da indenização, por entender que não havia sido estabelecida a relação dos problemas de saúde com o trabalho. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, advogado do caso, explica que com seu cliente, V.F.C., ainda em vida, ficou comprovado na perícia médica, que “o trabalhador estava com limitações de locomoção, abaixar e levantar, subir e descer escadas, necessitava do auxílio de muletas e de outras pessoas para realizar suas atividades rotineiras”. Informa ainda que o trabalhador iniciou na empresa de engenharia em julho de 2013. No começo, como serviços gerais. Contudo, em outubro de 2011, assumiu o cargo de encarregado de manutenção. O trabalhador participava de apólice de seguros em grupo &#8211; oferecida pela empresa &#8211; que contemplava todos os funcionários. “Em razão da função que exercia, passou a sentir fortes dores nos membros inferiores”, comentou Henrique Lima. O advogado encerra que, em dezembro de 2018, seu cliente foi diagnosticado com artrite reumatóide crônica nos dois joelhos. Em meio ao processo, o trabalhador faleceu. Assim sendo, [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://contraseguradora.com.br/seguradora-e-condenada-a-pagar-r-90-mil-a-viuva-de-encarregado-de-manutencao-que-tinha-artrite-nos-dois-joelhos/">Seguradora é condenada a pagar R$ 90 mil a viúva de encarregado de manutenção que tinha artrite nos dois joelhos</a> appeared first on <a href="https://contraseguradora.com.br">Contra Seguradora</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, em 20 de junho de 2022, a pagar cerca de R$ 90 mil, referente ao valor integral da indenização de seguro de vida para o caso de invalidez permanente por acidente de trabalho, a viúva de um encarregado de manutenção, que teve artrite nos dois joelhos por causa da sua ocupação, que lhe exigia grande esforço físico.</p>



<p>Segundo o processo, a seguradora tentou contestar a legitimidade da indenização, por entender que não havia sido estabelecida a relação dos problemas de saúde com o trabalho.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, advogado do caso, explica que com seu cliente, V.F.C., ainda em vida, ficou comprovado na perícia médica, que “o trabalhador estava com limitações de locomoção, abaixar e levantar, subir e descer escadas, necessitava do auxílio de muletas e de outras pessoas para realizar suas atividades rotineiras”.</p>



<p>Informa ainda que o trabalhador iniciou na empresa de engenharia em julho de 2013. No começo, como serviços gerais. Contudo, em outubro de 2011, assumiu o cargo de encarregado de manutenção. O trabalhador participava de apólice de seguros em grupo &#8211; oferecida pela empresa &#8211; que contemplava todos os funcionários. “Em razão da função que exercia, passou a sentir fortes dores nos membros inferiores”, comentou Henrique Lima.</p>



<p>O advogado encerra que, em dezembro de 2018, seu cliente foi diagnosticado com artrite reumatóide crônica nos dois joelhos. Em meio ao processo, o trabalhador faleceu. Assim sendo, sua viúva, C.C., foi habilitada para receber os valores da apólice.</p>
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		<title>Justiça do MS condena Itaú a pagar duas apólices de seguro, totalizando cerca de R$ 200 mil, a ex-bancário com LER / DORT </title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Aug 2022 13:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 7ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou o Itaú, em 6 de junho de 2022, ao pagamento de duas apólices de seguro, no valor total de aproximadamente R$ 200 mil, a um ex-bancário que foi acometido de Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT) em decorrência do trabalho. As indenizações se deram pela cobertura de invalidez por acidente e invalidez funcional por doença. De acordo com o processo, antes da decisão, a seguradora alegou que o ex-bancário não provou que houve invalidez permanente por conta de acidente e que o seguro de vida contratado não cobria hipótese de invalidez por doença. Assim sendo, pretendia enquadrá-lo em outra categoria e pagar indenização baseada em 48 vezes o salário, conforme tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) &#8211;&#160; órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, comenta que seu cliente, L.P.F., era participante de seguro de vida em grupo com cláusula expressa de indenização para os&#160; casos requeridos pelo mesmo. O advogado informa que o cliente foi contratado pelo Itaú em 1 de janeiro de 1992, e que exerceu várias funções até chegar a gerente operacional. “Ao todo, meu cliente desempenhou, por mais de 25 anos, tarefas burocráticas com manuseio de papéis, documentos, digitação, atendimento de telefones e outros, sem mobília adequada. Isso resultou na LER / DORT, que vem sendo tratada desde 2005. Provamos o quadro de saúde na perícia médica, o que juntamente com o [&#8230;]</p>
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<p>A 7ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou o Itaú, em 6 de junho de 2022, ao pagamento de duas apólices de seguro, no valor total de aproximadamente R$ 200 mil, a um ex-bancário que foi acometido de Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT) em decorrência do trabalho. As indenizações se deram pela cobertura de invalidez por acidente e invalidez funcional por doença.</p>



<p>De acordo com o processo, antes da decisão, a seguradora alegou que o ex-bancário não provou que houve invalidez permanente por conta de acidente e que o seguro de vida contratado não cobria hipótese de invalidez por doença. Assim sendo, pretendia enquadrá-lo em outra categoria e pagar indenização baseada em 48 vezes o salário, conforme tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) &#8211;&nbsp; órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, comenta que seu cliente, L.P.F., era participante de seguro de vida em grupo com cláusula expressa de indenização para os&nbsp; casos requeridos pelo mesmo.</p>



<p>O advogado informa que o cliente foi contratado pelo Itaú em 1 de janeiro de 1992, e que exerceu várias funções até chegar a gerente operacional.</p>



<p>“Ao todo, meu cliente desempenhou, por mais de 25 anos, tarefas burocráticas com manuseio de papéis, documentos, digitação, atendimento de telefones e outros, sem mobília adequada. Isso resultou na LER / DORT, que vem sendo tratada desde 2005. Provamos o quadro de saúde na perícia médica, o que juntamente com o apontamento correto do contrato assinado por ele, garantiu o pagamento das duas apólices”, explicou.</p>
<p>The post <a href="https://contraseguradora.com.br/justica-do-ms-condena-itau-a-pagar-duas-apolices-de-seguro-totalizando-cerca-de-r-200-mil-a-ex-bancario-com-ler-dort/">Justiça do MS condena Itaú a pagar duas apólices de seguro, totalizando cerca de R$ 200 mil, a ex-bancário com LER / DORT </a> appeared first on <a href="https://contraseguradora.com.br">Contra Seguradora</a>.</p>
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		<title>STJ mantém decisão do TJ-MS que obriga Bradesco Vida e Previdência a indenizar bancária com LER/DORT</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/stj-mantem-decisao-do-tj-ms-que-obriga-bradesco-vida-e-previdencia-a-indenizar-bancaria-com-ler-dort/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Aug 2022 16:34:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), em 11 de julho de 2022, e manteve condenação ao Bradesco Vida e Previdência S/A que deve pagar indenização integral de seguro a uma bancária diagnosticada com LER/DORT, em decorrência da sua atividade profissional. Segundo Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, sua cliente, F.L.K.P., pagou regularmente o prêmio e quando necessitou do benefício contratado, viu-se desprotegida, pois a seguradora tentou descaracterizar sua invalidez permanente parcial como não compreendida no contrato, desobrigando-se assim do pagamento da apólice.&#160; “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho”, explicou. Agregou que ela apresentou laudo médico em fevereiro de 2015. Mencionou que a condição de saúde foi confirmada em perícia judicial. De acordo com trecho do processo, “o perito concluiu que a autora é portadora de quadro de distúrbios osteomusculares crônicos, comprometendo membros superiores e inferiores, além de regiões de coluna cervical e lombar e as patologias apresentam caráter degenerativo e progressivo e tem relação direta com esforços repetitivos relacionados à atividade laboral desempenhada por tempo prolongado”. O advogado comentou que as decisões consideraram que o contrato de seguro firmado entre&#160; as partes está incluído no rol daqueles denominados de adesão com aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e análise das cláusulas de modo mais favorável ao consumidor. Henrique Lima mencionou ainda que uma das cláusulas do contrato, [&#8230;]</p>
<p>The post <a href="https://contraseguradora.com.br/stj-mantem-decisao-do-tj-ms-que-obriga-bradesco-vida-e-previdencia-a-indenizar-bancaria-com-ler-dort/">STJ mantém decisão do TJ-MS que obriga Bradesco Vida e Previdência a indenizar bancária com LER/DORT</a> appeared first on <a href="https://contraseguradora.com.br">Contra Seguradora</a>.</p>
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<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), em 11 de julho de 2022, e manteve condenação ao Bradesco Vida e Previdência S/A que deve pagar indenização integral de seguro a uma bancária diagnosticada com LER/DORT, em decorrência da sua atividade profissional.</p>



<p>Segundo Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, sua cliente, F.L.K.P., pagou regularmente o prêmio e quando necessitou do benefício contratado, viu-se desprotegida, pois a seguradora tentou descaracterizar sua invalidez permanente parcial como não compreendida no contrato, desobrigando-se assim do pagamento da apólice.&nbsp; “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho”, explicou. Agregou que ela apresentou laudo médico em fevereiro de 2015.</p>



<p>Mencionou que a condição de saúde foi confirmada em perícia judicial. De acordo com trecho do processo, “o perito concluiu que a autora é portadora de quadro de distúrbios osteomusculares crônicos, comprometendo membros superiores e inferiores, além de regiões de coluna cervical e lombar e as patologias apresentam caráter degenerativo e progressivo e tem relação direta com esforços repetitivos relacionados à atividade laboral desempenhada por tempo prolongado”.</p>



<p>O advogado comentou que as decisões consideraram que o contrato de seguro firmado entre&nbsp; as partes está incluído no rol daqueles denominados de adesão com aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e análise das cláusulas de modo mais favorável ao consumidor. Henrique Lima mencionou ainda que uma das cláusulas do contrato, que limita o conceito de invalidez a total perda de vida independente do segurado, foi considerada como cláusula abusiva. “A Justiça entendeu que essa cláusula coloca a consumidora, considerada hipossuficiente (pessoa incapacitada financeiramente para arcar com os custos e despesas relacionadas ao acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento), em flagrante desvantagem e desequilíbrio contratual, sendo nula”, frisou.</p>



<p>Agora, as apólices terão seus valores calculados com base em grau de comprometimento dos&nbsp; membros da bancária, que serão multiplicados por determinada quantia de vezes do seu salário, resultando assim no valor indenizatório. O perito avaliou: Coluna cervical — 50%; Ombro direito &#8211; 50%; Cotovelo direito &#8211; 10%; Punho direito &#8211; 10%; Punho esquerdo &#8211; 10% e Coluna Lombar &#8211; 50%.</p>
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		<title>Justiça do MS mantém decisão que obriga seguradora a pagar valor integral de apólice de seguro de viagem para brasileira acidentada em aeroporto nos Estados Unidos</title>
		<link>https://contraseguradora.com.br/justica-do-ms-mantem-decisao-que-obriga-seguradora-a-pagar-valor-integral-de-apolice-de-seguro-de-viagem-para-brasileira-acidentada-em-aeroporto-nos-estados-unidos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe LPADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Aug 2022 16:34:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 5ª Câmara Cível de Campo Grande (MS) manteve por unanimidade, em 2ª instância, a decisão da 14ª Vara da cidade, que determinou a Allianz Seguros o pagamento do valor integral constante na apólice de um seguro de viagem, na ordem de R$ 100 mil, a uma brasileira que se acidentou no estacionamento do aeroporto de Los Angeles, nos Estados Unidos. Henrique Lima, sócio da Lima &#38; Pegolo Advogados Associados, informa que a seguradora sofreu nova derrota na Justiça, em 27 de maio de 2022, ao tentar pagar a sua cliente um valor percentual segundo tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) &#8211; &#160;órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil. Explica que a indemnização correta devida a sua cliente, A.C.B., é o informado no contrato para o caso de invalidez permanente. “A queda em dezembro de 2017, resultou em lesões na costela da minha cliente. Na ocasião, ela inclusive providenciou atendimento médico de emergência e consulta com especialista na viagem, onde já ficou comprovada a incapacidade parcial e permanente com perda funcional do segmento torácico”, explicou. Disse ainda que o laudo apontou que “a condição limita sua atividade de vida diária, quando há exigência de movimentos do tronco”. O advogado pontuou que o contrato de seguro firmado possui expressa cobertura para invalidez total ou parcial permanente por acidente. Assim sendo, é correta a condenação.&#160;&#160;&#160; Henrique Lima sintetiza que a Allianz Seguros tentou alegar que sua cliente sabia da aplicação dos valores percentuais da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 5ª Câmara Cível de Campo Grande (MS) manteve por unanimidade, em 2ª instância, a decisão da 14ª Vara da cidade, que determinou a Allianz Seguros o pagamento do valor integral constante na apólice de um seguro de viagem, na ordem de R$ 100 mil, a uma brasileira que se acidentou no estacionamento do aeroporto de Los Angeles, nos Estados Unidos.</p>



<p>Henrique Lima, sócio da Lima &amp; Pegolo Advogados Associados, informa que a seguradora sofreu nova derrota na Justiça, em 27 de maio de 2022, ao tentar pagar a sua cliente um valor percentual segundo tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) &#8211; &nbsp;órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.</p>



<p>Explica que a indemnização correta devida a sua cliente, A.C.B., é o informado no contrato para o caso de invalidez permanente. “A queda em dezembro de 2017, resultou em lesões na costela da minha cliente. Na ocasião, ela inclusive providenciou atendimento médico de emergência e consulta com especialista na viagem, onde já ficou comprovada a incapacidade parcial e permanente com perda funcional do segmento torácico”, explicou.</p>



<p>Disse ainda que o laudo apontou que “a condição limita sua atividade de vida diária, quando há exigência de movimentos do tronco”. O advogado pontuou que o contrato de seguro firmado possui expressa cobertura para invalidez total ou parcial permanente por acidente. Assim sendo, é correta a condenação.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Henrique Lima sintetiza que a Allianz Seguros tentou alegar que sua cliente sabia da aplicação dos valores percentuais da tabela da SUSEP. Contudo, não havia, por parte da seguradora, documentos assinados que comprovem isso. Deste modo, comenta que a controvérsia foi analisada com base no que é instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que abrange todas as relações jurídicas que possam ser caracterizadas como de consumo. E, nele, fica determinado que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.</p>
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