A principal preocupação dos trabalhadores é ter a saúde em dia para conseguir efetuar suas atividades no trabalho. Mas o que fazer quando o próprio trabalho é o causador de um problema de saúde? Sim, as doenças ocupacionais atingem inúmeros brasileiros e são a causa de várias ações na justiça do trabalho. Por isso é importante que os trabalhadores conheçam melhor o que são essas doenças e quais são os seus direitos.
O que é doença ocupacional?
A OMS (Organização Mundial da Saúde) define as doenças ocupacionais como problemas de saúde que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional, afetando a saúde física e mental da pessoa.
As doenças ocupacionais acontecem pela insalubridade e condições precárias no ambiente e no dia-a-dia do trabalhador, entre outros motivos. Muitas vezes o trabalhador adquire doenças crônicas, ou seja, doenças que ele terá para o resto da vida.
Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho?
As doenças ocupacionais se dividem em dois grupos: as doenças profissionais e as doenças de trabalho. Segundo a legislação vigente, doença profissional é a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, ou seja, é aquela que tem origem na própria atividade, por exemplo os mineradores que podem desenvolver uma doença por manter contato constante com materiais tóxicos.
E a doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado ou do ambiente onde o trabalho é efetuado, por exemplo o desenvolvimento de problemas na coluna.
Quais são as principais doenças ocupacionais?
LER e DORT
A Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e o Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (Dort) são doenças ocupacionais que afetam principalmente as pessoas que trabalham realizando movimentos repetitivos. Essas doenças causam dor, tendinite, bursite ou alterações na coluna.
Problemas na coluna
É um problema que afeta a maioria dos trabalhadores e é causado principalmente pela postura incorreta ao realizar as atividades de trabalho ou em profissões que exigem muito esforço físico, como por exemplo motorista que passam muitas horas na mesma posição ou trabalhadores que carregam peso.
Perda de audição
É uma doença ocupacional que atinge trabalhadores que convivem com sons muito altos no dia-a-dia. Dessa forma, ocorre a perda de audição de forma gradativa, sem que o trabalhador perceba.
Desenvolvi doença de trabalho, posso receber seguro por invalidez?
As doenças ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Existem decisões do Superior Tribunal de Justiça equiparando a doença de trabalho ao acidente de trabalho para fins de recebimento de seguro. Porém é necessário comprovar o nexo de causalidade, ou seja, comprovar que o problema de saúde do trabalhador foi causado pelo exercício de suas atividades no trabalho.
Diferentemente dos acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais se desenvolvem gradativamente, ou seja, é mais difícil de provar que foram causadas em razão das atividades de trabalho. Nesse caso, a avaliação do nexo de causalidade é importante para definir se a doença foi desenvolvida em decorrência da atividade laboral.
Ainda é importante lembrar que é possível também existirem as concausas, ou seja, a doença pode ter surgido em razão de mais de uma origem, logo, se a atividade de trabalho colaborar para o agravamento da doença, ela será equiparada ao acidente de trabalho. Porém é importante avaliar cada caso individualmente.
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