Imagine a seguinte situação: José tem uma lavoura de milho, e antes de dar o tempo de colheita, uma seca muito forte vem a acontecer, o que acaba prejudicando a lavoura, resultando em perdas e consequentemente, uma colheita muito fraca. Eai, José tem direito a algum seguro? Qual?
Benefício fixo e programa safra
Vamos lá, até o momento não há nenhum benefício fixo para trabalhadores que dependem da colheita para viver, mas ainda está em trâmite o projeto de lei 577/2007 que concede seguro-desemprego para os que sofrem com estiagem.
Mas felizmente, há o programa safra, que tem por objetivo certificar a segurança alimentar de agricultores familiares que residem em regiões com risco de perda de safra, por razão de estiagem ou enchentes. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo ao calendário de pagamento dos benefícios sociais.
O agricultor deve se atentar às datas e notícias. Entretanto, para quem já conhece e está com o benefício bloqueado, é preciso acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, e verificar o motivo do bloqueio, conferindo a notificação que consta no perfil.
O trabalhador rural terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br
A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
PROAGRO – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro é um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida devido a eventos climáticos ou pragas e doenças sem controle.
O Proagro tem como foco principalmente os pequenos e os médios produtores, embora esteja aberto a todos dentro do limite de cobertura estabelecido na regulamentação. O Proagro possui duas modalidades:
1) o Proagro Mais, que atende aos agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e
2) o Proagro, que atende aos demais agricultores. As normas que regulamentam as duas modalidades são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Algumas regras são diferentes em cada uma das modalidades. As instituições financeiras (bancos e cooperativas de crédito) são os agentes do Proagro que fazem funcionar o programa. São elas as responsáveis por contratar e enquadrar os empreendimentos (lavouras) no programa, receber a comunicação de perdas feita pelo produtor, acionar os peritos para fazer a comprovação de perdas e calcular a indenização. O Banco Central (BC) é o administrador do Proagro e do Proagro Mais.
É o Banco Central que faz o pagamento das indenizações, repassando os recursos para os agentes do programa. Para o agricultor não perder o direito à indenização do Proagro ou do Proagro Mais, ele deve estar atento às regras das duas modalidades. O agricultor terá direito à indenização se cumprir as suas obrigações.
Seguro agrícola
Como vimos, as possibilidades se seguros e benefícios fixos governamentais são um tanto limitados e até mesmo um pouco restritos, mas é possível contratar o “SEGURO AGRO”
O seguro agrícola é um instrumento fundamental de proteção ao produtor rural para garantir a continuidade na atividade no caso de perdas. As modalidades de seguro mais contratadas pelo agronegócio são o de safras e o de equipamentos.
Seguro Safra: O seguro de safras oferece proteção contra perdas decorrentes de eventos climáticos, como seca, excesso de chuva, granizo, geada e variação excessiva de temperatura.
Seguro de equipamentos: o seguro de equipamentos é destinado à proteção do maquinário utilizado nas operações de plantio, manejo, condução e colheita de cultivos agrícolas.
O seguro agrícola ameniza os riscos de perdas no agronegócio e proporciona a recuperação da capacidade financeira do produtor na eventualidade de sinistros ocorridos por motivos naturais, como o excesso de chuvas ou mesmo a estiagem
Subvenção econômica
A subvenção é um auxílio oferecido tanto pelo governo federal quanto pelos estaduais (mas não são abarcados por todos os estados), que assumem parte do custo de contratação do seguro rural pelo agricultor.
O objetivo dessa subvenção é ampliar o acesso ao seguro rural, garantindo ao segurado a cobertura de perdas decorrentes de adversidades incontroláveis; incorporar o seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; desenvolver o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.