A 7ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou o Itaú, em 6 de junho de 2022, ao pagamento de duas apólices de seguro, no valor total de aproximadamente R$ 200 mil, a um ex-bancário que foi acometido de Lesão por Esforço Repetitivo (LER/DORT) em decorrência do trabalho. As indenizações se deram pela cobertura de invalidez por acidente e invalidez funcional por doença.
De acordo com o processo, antes da decisão, a seguradora alegou que o ex-bancário não provou que houve invalidez permanente por conta de acidente e que o seguro de vida contratado não cobria hipótese de invalidez por doença. Assim sendo, pretendia enquadrá-lo em outra categoria e pagar indenização baseada em 48 vezes o salário, conforme tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – órgão governamental responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros no Brasil.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comenta que seu cliente, L.P.F., era participante de seguro de vida em grupo com cláusula expressa de indenização para os casos requeridos pelo mesmo.
O advogado informa que o cliente foi contratado pelo Itaú em 1 de janeiro de 1992, e que exerceu várias funções até chegar a gerente operacional.
“Ao todo, meu cliente desempenhou, por mais de 25 anos, tarefas burocráticas com manuseio de papéis, documentos, digitação, atendimento de telefones e outros, sem mobília adequada. Isso resultou na LER / DORT, que vem sendo tratada desde 2005. Provamos o quadro de saúde na perícia médica, o que juntamente com o apontamento correto do contrato assinado por ele, garantiu o pagamento das duas apólices”, explicou.