Esse é um momento delicado e que necessita de calma e atenção, mas antes de tomar qualquer atitude, é fundamental saber como agir nesses casos.
Em acidentes de trânsito que envolvem feridos, é obrigatório acionar o socorro especializado para atender as vítimas.
Sabemos que este é um assunto complexo e que envolve a saúde e a integridade física das vítimas. Por isso, elaboramos este artigo a fim de esclarecer diversos pontos a respeito da responsabilidade dos envolvidos no acidente de trânsito.
Acompanhe.
Terei que arcar com as despesas médicas?
Primeiro passo é identificar quem foi a culpa do acidente. O cuidado com a saúde dos envolvidos é fundamental nesse momento, porém, é preciso ficar atento aos acontecimentos e identificar as responsabilidades de cada um.
Dito isso, após analisar os prováveis (ou provável) culpados, é o momento de juntar provas e testemunhas a fim de buscar a responsabilização de quem causou o acidente.
Com isso, os artigos 186 e 927 do Código Civil, estabelecem o direito à reparação de danos por violação de direitos por terceiros. Dessa forma, aquele que causar acidentes de trânsito desobedecendo as regras do Código de Trânsito Brasileiro terá que arcar com a reparação dos danos.
Além disso, vale o destaque sobre a clareza do Código de Trânsito, principalmente nos artigos 28, 34, 35 e 43 que tratam das regras de condução dos veículos, do distanciamento, dos deslocamentos laterais, sobre a frenagem, velocidade e demais questões relacionadas a forma de utilizar veículos automotores nas vias públicas, de maneira prudente e que devem ser respeitadas para evitar os acidentes de trânsito.
Portanto, ao infringir essas normas o condutor estará cometendo ato ilícito, logo, aquele que comete ato ilícito e causa danos a terceiros, tem o dever de reparar o prejuízo causado, seja ele de ordem material ou moral.
Ao chegar nesse ponto, é de conhecimento geral, que acidentes automobilísticos podem causar danos físicos que necessitam de tratamento médico imediato e em muitos casos, só podem ser corrigidos ao longo do tempo através de diversas cirurgias reparadoras, gerando diversas despesas médicas para o tratamento das vítimas.
Diante desse cenário, a vítima pode não ter condições financeiras de arcar com todas as despesas médicas do tratamento, devendo o responsável pelo dano arcar com as custas do tratamento mesmo que ainda não se tenha definido o total a ser gasto com o tratamento, devido à gravidade ou complexidade das lesões.
Se a culpa não foi minha, como e de quem cobrar?
Em um acidente com vítimas, os tratamentos das lesões muitas vezes não podem esperar a procura do condutor que se evadiu do local para cobrá-lo e responsabilizá-lo pelos danos.
Frente a essa situação, as vítimas podem cobrar a reparação dos danos causados ou às custas dos tratamentos médicos do proprietário do veículo envolvido, mesmo que ele não estivesse conduzindo no momento do acidente.
Este é o instituto da responsabilidade solidária, algo pacifico nos tribunais onde entende-se que o proprietário do veículo, mesmo que não estivesse presente no acidente, tem o dever de reparar os danos. Afinal, o proprietário possui responsabilidade solidária ao permitir que outra pessoa conduza seu veículo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Seria um caso de receber o seguro DPVAT?
O DPVAT possui a cobertura por Despesas Médicas e Suplementares (DAMS), esta é destinada ao beneficiário e a vítima que tiveram desembolso com assistência médica, hospitalar ou farmacêutica, decorrentes de acidente de trânsito.
O valor reembolsado será conforme os gastos comprovados pela vítima e pelo beneficiário no limite de até R $2.700,00, com prazo de até 3 anos a partir da data do acidente para solicitar a indenização junto a Seguradora Líder, administradora do DPVAT.
Para receber o seguro DPVAT é necessário acessar o site da Seguradora Líder, conferir os documentos exigidos, ingressar com pedido de acordo com a cobertura desejada. Após verificada a documentação, o interessado poderá procurar um dos pontos de atendimento autorizados ou através do App do Seguro DPVAT. Com a documentação correta, o prazo para o pagamento da indenização é de até 30 dias na conta corrente ou poupança do beneficiário.
Se meu carro tiver seguro, como fazer?
Após verificar se não há vítimas graves e que necessitam de atendimento médico, acione a seguradora e informe o ocorrido para que a mesma inicie os trâmites e orientações necessárias.
Nos casos em que o motorista culpado não tenha seguro ou não tenha a cobertura para terceiros, aquele que possui terá seus gastos cobertos pela sua seguradora de acordo com o que foi contratado e, posteriormente, a seguradora poderá cobrar da parte culpada o prejuízo causado.
Essa decisão da seguradora não impede a parte que sofreu os danos, a qual não possui culpa pelo acidente, de também cobrar judicialmente o culpado pelo valor pago de franquia à seguradora.
O Dr. Henrique Lima se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma assessoria de nível elevado e segurança jurídica.
Ainda ficou com alguma dúvida?
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