O Seguro de vida coletivo ou em grupo, como muitas vezes é chamado, se trata de uma modalidade de garantia, adotada por empresas privadas ou outras organizações para cobrir um grupo específico de segurados, normalmente funcionários.
Portanto, o seguro garante o pagamento do capital definido na apólice ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, caso ocorra um dos eventos cobertos pela garantia contratada, que normalmente pode ser morte, acidentes, internações hospitalares, entre outros.
Isso significa que, se o funcionário descobrir uma doença grave, se acidentar ou mesmo vir a falecer, ele ou os seus familiares terão suporte para saldar as despesas e se reestabelecer após o ocorrido, graças a um seguro contratado por terceiro.
Entretanto, ainda surgem algumas dúvidas! Como funciona o seguro propriamente? Quem pode contratar o seguro de vida coletivo? Quais são os tipos de seguro de vida coletivos?
Então vamos lá… Quem pode contratar seguro de vida coletivo?
O plano de seguro de vida em grupo pode ser contratado por empresas de todos os portes e segmentos, portanto, normalmente será uma pessoa jurídica, e ainda, prestadora de serviços, mas isso não é regra. Associações, sindicatos e clubes também podem adquirir o plano de seguro.
E por falar em plano de seguro, o número mínimo ou máximo de vidas que podem ser incluídas em uma apólice é determinado exclusivamente pelas seguradoras e podem variar muito, de preço, quantidade de pessoas e indenização. Geralmente, elas oferecem formatos flexíveis para atender organizações de diferentes tamanhos. A quantidade mínima exigida para contratação de um seguro de vida coletivo costuma ser de três pessoas.
Como funciona o Seguro de Vida Coletivo?
Como já foi dito, o seguro coletivo é contratado por empresas, associações ou sindicatos no intuito de garantir o apoio e cuidado de seus dependentes e eventuais beneficiários. Ao realizar a contratação, deverá ser considerado o risco do ramo de atividade no qual a empresa atua. Além disso, serão estipuladas em contrato todas situações de cobertura do seguro de vida para funcionários.
A vigência do contrato do seguro de vida empresarial normalmente é de um ano. Contudo, é possível ser prorrogado e também é possível aderir um contrato fixo em prazos maiores — de dois, três ou quatro anos, por exemplo.
Em relação ao pagamento, existem dois cenários possíveis: em um deles a empresa paga todo o valor do prêmio (não contributário) e no outro o colaborador paga uma parte do seguro junto com a organização (contributário).
Possibilidade de pagamento 01 | Possibilidade de pagamento 02 |
A empresa paga o seguro por inteiro | O funcionário paga uma parte do seguro junto com a organização / empresa |
De qualquer forma, não importa de que forma o pagamento será feito, a empresa é sempre a responsável pela contratação, enquanto os funcionários serão os segurados da apólice. Consequentemente, são eles que deverão designar os seus beneficiários, ou seja, as pessoas que receberão os valores na ocorrência de sinistro (acidente, doença ou morte).
Quais são os tipos de seguro de vida em grupo?
Dentro dessa realidade, os tipos estão em forma de planos, que variam de acordo com os valores das mensalidades e formas de pagamento. Portanto, temos dois tipos: O plano não contributário e o contributário parcial ou total, que já foi citado anteriormente, porém, de forma mais minuciosa, explicaremos melhor abaixo:
Plano não contributário | Plano contributário parcial ou total |
Os colaboradores recebem o valor inteiro do prêmio, sem perder nada. Isto é, nesse caso, é a organização que arca com todas as despesas do benefício contratado. | Os segurados são responsáveis pelo pagamento total ou parcial da mensalidade. Se totalmente contributário, os funcionários devem custear o seguro de vida. Agora, caso seja parcialmente contributário, a empresa e os colaboradores dividem os custos acordados. |
Capital Segurado X Prêmio – Existe diferença?
Com certeza! mas esses termos se complementam, vejamos:
- Capital segurado refere-se ao valor máximo a ser pago pela seguradora na ocorrência de um sinistro para a cobertura contratada. Em outras palavras, trata-se da importância segurada na apólice;
- Prêmio diz respeito à soma paga à seguradora para que ela assuma a responsabilidade de um determinado risco. Ou seja, é o valor destinado ao custeio do seguro.
Agora que já conhece o que é e como funciona o seguro de vida, vamos ver quais os benefícios de contratá-lo? E se por acaso, ele pode interferir no pagamento do adicional de periculosidade?
Bom… Primeiramente, apenas o fato de conceder ao seu colaborador o seguro de vida, o protege caso ele venha a ser responsabilizado por algum incidente. Em função das diferentes interpretações da Teoria de Risco, isso pode ocorrer mesmo quando não houver obrigatoriedade do seguro.
Além disso, oferecer um seguro de vida coletivo é um diferencial que ajuda a reter os empregados e ainda atrai bons profissionais, por saberem que estão trabalhando sob segurança e cuidado da empresa, assim o benefício se torna uma forma de valorização e amparo em relação aos colaboradores — o que é muito bem visto em um mercado competitivo como o atual.
Por fim, há de se considerar também que, dependendo do regime da empresa, o valor do seguro pode ser dedutível do Imposto de Renda.
Mas afinal, esse seguro coletivo, atrativo tanto para o empregador, quanto para o empregado, pode livrar a empresa de te pagar adicional de periculosidade?
A resposta é não! Seguro de vida e adicional de periculosidade são objetos diferentes. Inclusive, um é obrigatório e outro não.
,A Constituição Federal estabelece como obrigatório o adicional de periculosidade no seu artigo 7, inciso XXII, com a seguinte redação:
Artigo 7° (…) XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.
Enquanto o seguro de vida coletivo, é facultativo a cada empresa. O mesmo seria como uma proteção a mais ao empregado.
Agora, em caso de dúvidas relacionadas ao direito securitário, seja ele individual ou coletivo, é importante sempre falar com um especialista.