De forma geral, o seguro rural tem como objetivo ser um meio de alcance do produtor rural para que assegure sua indenização e mantimento de recursos em caso de ocorrência de uma ou mais hipóteses de sinistros amparados pelo contrato.
Dito isso, vale dizer que o Estado não pode pôr a “mão” diretamente nas contratações de seguro, mas ele regulariza e fomenta essas práticas através de autarquias e subvenções. Ele age com o poder normatizador e regulador da área, através de alguns mecanismos, como a SUSEP (Superintendência Nacional dos Seguros Privados).
A SUSEP é uma autarquia da Administração Pública Federal brasileira, com sede no Rio de Janeiro. Ela é responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil, e regula todos os tipos de seguros!
Modalidades do seguro rural
Em relação a isso, precisamos dizer que essa autarquia regulou muito bem a área de seguro rural. Ela organizou em modalidades, sendo elas:
Seguro Agrícola: Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
Seguro Pecuário: Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, criação, recria, engorda ou trabalho por tração.
Seguro Aquícola: Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc.) em consequência de acidentes e doenças.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Penhor Rural: O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Florestas: Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Seguro de Vida: Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR: O seguro de CPR tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.
Subvenção econômica
Um dos grandes problemas para a dinamização do seguro rural no Brasil sempre foi o alto custo do prêmio do contrato, pois cá entre nós, é tão comum quanto o seguro de vida, receber esse prêmio, então os recursos são limitados e elevados.
Nesse cenário foi criado o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), oferecendo ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com a redução do prêmio a ser pago, através da concessão de auxílio financeiro pelo governo federal.
A dinâmica prevista na lei é bastante simples: caso o produtor cultive e produza espécies contempladas pelo Programa, dentro dos zoneamentos previstos, basta procurar uma seguradora habilitada pelo Ministério da Agricultura no Programa de Subvenção e pleitear o seguro através desse programa.
Em caso de sinistro, o que devo fazer?
Se ocorrer um sinistro, como perdas em lavoura acobertada por seguro agrícola, ou outra causa coberta pela apólice, deverá acionar imediatamente a Seguradora, de preferência com provas de que realmente ocorreu o sinistro, e com a documentação prevista no contrato já pronta.
A indenização foi indeferida ou deferida parcialmente. Existe recurso?
Se ocorrer indenização indeferida, ou deferida parcialmente, é possível recorrer da decisão.
Mas não há uma regra específica, normalmente, o contrato prevê a possibilidade de se fazer um recurso administrativo da decisão junto à própria Seguradora – é necessário verificar se a apólice contém essa previsão.
Na prática, contudo, não é um recurso que costuma dar muitos resultados, ainda assim é muito importante que o produtor tome extremo cuidado com que vai escrever nas suas razões, pois tudo que você escrever poderá ser usado contra você. Por isso, se optar por fazer esse recurso, faça-o sempre através de um advogado.
Para tanto, é muito importante que o produtor tenha PROVAS da situação ocorrida, que possam fundamentar sua ação.
O que temos observado na prática é que, em ciclos agrícolas onde as perdas são significativas (como, por exemplo, a safra de milho do inverno de 2021), as Seguradoras costumam abusar das negativas de indenização, utilizando-se de argumentos que nem sempre possuem respaldo legal ou contratual, por exemplo, tipo de solo, existência de ervas daninhas, etc.
Portanto, se o seu seguro foi indeferido, ou deferido parcialmente, e você não concorda com os argumentos da Seguradora, procure um advogado especializado para estudar a sua apólice e seu caso. É possível reverter algumas decisões na justiça.