A perda da safra é um infortúnio que, muitas vezes, não pode ser evitado pelos produtores rurais; justamente pela seca, chuvas, frio e geada etc. não serem controlados pelos produtores. Aliás, o clima é o maior fator de risco para agricultura.
Desse modo, tais condições adversas (seca, chuvas, frio etc.) acabam causando elevadas perdas de safras. Recorrentemente, então, o seguro agrícola é utilizado pelos produtores rurais que desejam cobertura securitária[1] e garantias para evitar prejuízos inestimáveis em suas plantações.
Acontece que, em diversos casos, por um lado, as seguradoras negam cobertura do seguro e de modo injustificado não indenizam o produtor; por outro lado, até pagam indenização, mas em valor inferior à perda sofrida, fazendo com o que produtor segurado arque com os prejuízos sozinho, mesmo contendo cobertura securitária.
Quando a seguradora se nega em realizar o pagamento corretamente e o valor devido da cobertura securitária, é possível que a seguradora seja condenada pelo poder judiciário ao pagamento do valor integral da colheita, nos casos previstos pela cobertura e modalidade do seguro nos contratos.
Portanto, como o tema é polêmico e as seguradoras estão sempre sendo levadas ao poder judiciário em razão de inúmeras ilegalidades cometidas, é fundamental que um advogado com experiência na área entenda sua modalidade de seguro e de que modo está sendo lesado.
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[1] Ver: Henrique Lima e Paulo Pegolo. SEGURO RURAL, O QUE É? Texto publicado em Henrique Lima Advogado <https://henriquelima.com.br>