O seguro agrícola é uma modalidade de seguro que visa oferecer segurança para os produtores contra fatores externos climáticos, por exemplo.
O excesso de chuvas, portanto, é uma das hipóteses que geralmente está presente da cobertura dos seguros agrícolas. Porém, ainda que o excesso de chuvas esteja previsto no seguro, é comum que a seguradora se recuse indenizar o produtor, alegando falta de sinistro ou ausência de cobertura.
É recorrente, por exemplo, que a seguradora também procure negar o direito à indenização alegando que o fator (excesso de chuvas) está dissociado do risco contratado. Todavia, tal justificativa não merece prosperar, posto que a perda de safra por excesso de chuvas representa, sim, fator de risco contratado.
Nesses casos, então, é importante que o produtor procure apoio especializado.
Nossa equipe de advogados, que são especialistas em Direito Securitário, pode ajuda-lo.