O que é seguro rural?
O Seguro Rural é de longe um dos mais importantes instrumentos de política e gestão agrícola, pois permite ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos, como, por exemplo: a estiagem, o excesso de chuvas e até mesmo o frio.
Entretanto, o seguro rural é mais abrangente do que isso, acaba cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.
O seguro rural tem como objetivo principal oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.
Além disso, o seguro rural é interessante, pelo seguinte fato: hoje não existem benefícios e auxílios fixos governamentais para proteger os produtores e trabalhadores rurais, e sabemos que nos últimos anos, os incidentes climáticos estão cada vez maiores.
Quais as modalidades do seguro rural?
Sabemos que existem diversas áreas no mundo rural que não só a agricultura. E como falamos, o seguro rural abrange mais do que parece. Portanto, a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados estabeleceu modalidades para o Seguro Rural, são elas:
- I – seguro agrícola;
- II – seguro pecuário;
- III – seguro aquícola;
- IV – seguro de florestas;
- V – seguro de penhor rural;
- VI – seguro de benfeitorias e produtos agropecuários; e
- VII – seguro de vida do produtor rural, devedor de crédito rural.
O que cobre cada uma das modalidades do seguro rural?
Seguro Agrícola: Cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos. Em termos gerais, a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
Seguro Pecuário: Esse seguro cobre os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção de derivados, ele cobre as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda.
Quanto aos animais destinados à atividade reprodutiva, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.
Seguro Aquícola: Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, …) em consequência de acidentes e doenças.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Cobre perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Penhor Rural: O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Florestas: Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Seguro de Vida: Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
Qual é o prazo para recebimento da indenização em cada uma das modalidades do seguro rural?
O prazo para recebimento da indenização está limitado a no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, de acordo com a norma em vigor e observado o que dispuser nas condições contratuais do seguro contratado.
Quem regula os seguros?
O órgão responsável pela regulação dos Seguros é a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados é uma autarquia da Administração Pública Federal brasileira, com sede no Rio de Janeiro, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Meu seguro não foi pago, quem pode me ajudar?
Em caso de recusa da seguradora para o pagamento do prêmio de qualquer dos planos que contratar, é importante a ajuda e orientação de um advogado especializado na área, ou mesmo a própria SUSEP, que pode te orientar.