Você que possui um seguro de vida já pode ter feito essa mesma pergunta.
Afinal, como saber se há direito à indenização?
Quais os critérios para saber se não vou ficar no prejuízo?
A verdade é que o consumidor, em geral, não tem acesso a informações corretas sobre os produtos que adquire.
Em um mundo ideal, essas dúvidas deveriam ser respondidas pelas próprias seguradoras.
No entanto, isso não ocorre.
Tanto é verdade que o cenário leva os consumidores brasileiros, em sua maioria, a não confiarem nas empresas com as quais possuem relação de consumo.
O cenário também se aplica a seguradoras, pois muitas vezes o consumidor se vê sem respostas a perguntas básicas como a do título!
Bem, tentaremos te ajudar através deste texto, que abordará os critérios para recebimento da indenização contratada.
Como saber se vou receber a minha indenização?
Para saber se você atende aos critérios para receber a indenização, primeiro é preciso definir a cobertura reclamada.
Isso porque o seguro de vida pode cobrir morte, invalidez por acidente ou ainda, por doença.
Da cobertura por morte natural ou acidental
Quando falamos de cobertura de morte, os contratos geralmente indenizam pela morte acidental e a natural.
Isso significa que, acontecendo a morte por causas naturais, ou ocorrendo um acidente que cause a morte do segurado, os beneficiários receberão a indenização.
Algumas situações geram a impossibilidade de indenização.
Por exemplo, se no momento da morte, o segurado estava praticando um crime, os beneficiários não receberão indenização.
Ou ainda quando do suicídio com o objetivo específico de beneficiar os familiares com o seguro. Também é uma causa de exclusão da indenização.
No entanto, essas regras só poderão ser opostas aos beneficiários se a seguradora comprovar a ciência prévia de tais termos.
Da cobertura por Invalidez Permanente por Acidente
Já no caso de invalidez por acidente, quando a indenização é para o próprio segurado, as regras mudam.
Nesse caso, o consumidor tem de provar que possui lesões, o caráter permanente delas e que o acidente foi a causa da invalidez.
Normalmente, essa apuração se dá através de uma avaliação médica.
Da cobertura por Invalidez por Doença
Quando falamos de invalidez por doença, o segurado tem de provar as repercussões permanentes da moléstia.
Nesse caso, a redução de sua capacidade corporal decorre da própria doença, e não de fator externo, como um acidente.
A avaliação médica, com exames e similares também servirá para verificação da situação clínica do segurado.
Basicamente, para receber a indenização, é preciso comprovar o enquadramento na cobertura.
E se eu receber uma negativa de indenização indevida?
Como é de se imaginar, é comum que as seguradoras se aproveitem dos consumidores.
As empresas sistematicamente negam diversas indenizações, mesmo sabendo que o indivíduo tem direito.
Em outras oportunidades, as companhias até pagam alguma indenização, mas em valor irrisório
Isso ocorre em todas as coberturas citadas.
Os argumentos utilizados pelas seguradoras são diversos, como exclusão contratual, regramentos para redução da indenização, etc.
Essas práticas são comuns contra consumidores, especialmente quando desacompanhados de advogados.
Por isso, a atuação de profissionais que conhecem as regras do seguro é de suma importância para que você, consumidor, não saia perdendo.
Mesmo que a seguradora lhe negue indenização, independentemente dos motivos, um advogado poderá te ajudar a ter seus direitos preservados.
Isso porque, muitas vezes, somente uma ação judicial poderá sanar a prática abusiva.
Sendo assim, caso tenha a negativa de uma seguradora, procure um advogado para obter a orientação devida!