O seguro de vida se trata de um contrato bilateral entre um indivíduo detentor da apólice de seguro e uma seguradora ou seguradora (geralmente bancos), em que a mesma promete pagar a um beneficiário designado uma quantia em dinheiro em caso de morte de um segurado, ou até mesmo invalidez.
Porém, é evidente que ninguém contrata um seguro de vida esperando realmente ter que acionar a seguradora, até porque o nexo causal deste ato é uma tragédia! Mas ocorrido o sinistro coberto (doença, acidente, morte, etc), é necessário agilidade para solicitar o pagamento do seguro de vida e não perder o direito à indenização, haja vista que ele possui um prazo determinado de validade.
Então vamos lá! Existem diferentes casos…
CASOS:
- Se o próprio segurado for também o beneficiário nos casos por exemplo, de doença ou acidente, o prazo para formular o pedido de pagamento é de apenas 1 ano.
logo após comunicar a situação, haverá a abertura de um formulário de aviso do sinistro, onde será solicitado aos beneficiários uma série de documentos que serão analisados pela seguradora
- E em caso de morte do segurado, os beneficiários da indenização terão até 3 anos para comunicar o fato e fazer o pedido de pagamento do seguro de vida.
RESPOSTA POSITIVA E NEGATIVA
É preciso ainda, salientar que, o protocolo do aviso de sinistro (acidente, doença ou morte) e pedido de pagamento do seguro, suspende a contagem do prazo prescricional do benefício. até a seguradora entrar em contato, e dar a resposta final acerca do seguro sendo positiva ao pagamento ou negativa.
Em caso da resposta ser negativa, o prazo prescricional volta a fluir e o beneficiário terá apenas o período restante para acionar o Judiciário. Se não fizer isso durante o prazo prescricional, haverá perda do direito à indenização.
Ainda há outra dúvida muito questionada! Quanto tempo a segura tem para pagar o seguro de vida ao beneficiário após uma resposta formal positiva?
Quem responde isso de forma clara, é a Superintendência de Seguros Privados (SUNESP), órgão que regula os seguros no Brasil e determina que após o recebimento da documentação completa, a seguradora terá um prazo de 30 dias para realizar o pagamento da indenização ao beneficiário.
Além disso, surge outra questão! Mesmo que o beneficiário corra atrás do seguro dentro do prazo prescricional….E se o seguro de vida for negado? Quais são os principais motivos que levam a seguradora a se recusar a pagar o benefício?
Geralmente, os motivos são:
- atraso de pagamento das parcelas (inadimplência);
- doença preexistente;
- agravamento de risco;
- não cobertura do risco;
- sinistro dentro do prazo de carência.
Em caso de negativa de pagamento do seguro de vida, é recomendável que os beneficiários busquem imediatamente auxílio de um advogado especialista para uma melhor análise do caso.