No Brasil, apenas 15% dos brasileiros possuem seguro de vida. Afinal, muitos brasileiros pensam que o seguro de vida é o “seguro da morte”, ou seja, indenização que é recebida pelos beneficiários em caso de morte do titular.
Porém, não é bem assim; o principal objetivo do seguro de vida é sim oferecer uma indenização ao segurado ou seus beneficiários, em caso de morte, por exemplo; mas não apenas isso.
Quem contrata um seguro de vida, portanto, deve indicar quem são seus beneficiários – que recebem o valor da cobertura do seguro, em caso de morte, já que no seguro de vida existem duas espécies de usuários: titulares e beneficiários.
Logo, o titular é quem contrata o seguro de vida, cobrindo vida e/ou saúde do titular, podendo ser, ainda, seguro individual ou familiar; e o beneficiário é o escolhido pelo titular para receber o valor do seguro no caso de morte do titular.
Diversos seguros de vida, por exemplo, cobrem, além de indenização por morte do titular, invalidez acidental permanente – total ou parcial; despesas médico-hospitalares; diárias por internação ou incapacidade temporária, doenças graves, entre outros casos.
É claro, entretanto, que a cobertura varia de seguradora para seguradora, dependendo da apólice contratada; geralmente, a cobertura básica é a morte do segurado.
Frisa-se, então, que um seguro de vida pode, além da morte do titular, também cobrir:
- invalidez acidental permanente – total ou parcial;
- despesas médico-hospitalares;
- diárias por internação ou incapacidade temporária,
- doenças graves, entre outros casos
Portanto, fique atento, pois as seguradoras nem sempre respeitam o que está previsto na cobertura do seguro, principalmente nos casos que não envolvem morte do titular, mas sim outras questões como invalidez permanente, incapacidade temporária ou doenças graves.