O trânsito brasileiro é caracterizado como muito violento e perigoso, principalmente para os motociclistas que trabalham com entregas. Segundo dados do Ministério da Saúde, motociclistas lideram o número de mortes em acidentes relacionados ao trabalho. De acordo com o Sistema de Informação de Agravo e Notificações (Sinan), as mortes de motociclistas compreendem 21,2% dos 15.411 acidentes de trabalho registrados entre 2011 e 2020. Por isso, é importante buscar informações sobre os seus direitos ao sofrer um acidente de trânsito e a dúvida mais comum é: sofri acidente de trânsito, posso receber seguro por invalidez? O que é seguro por invalidez? Qual o grau da invalidez?
O que é seguro por invalidez?
Antes de responder se você pode receber o seguro por invalidez é necessário entender do que se trata esse seguro. O seguro por invalidez é o contrato que você ou a sua empresa fazem com a seguradora com o objetivo de te proteger financeiramente em caso de acidente. Trata-se também de uma garantia de que o trabalhador receberá um pagamento caso aconteça algum acidente de trânsito que cause algum grau de invalidez que impossibilite o trabalhador de realizar alguma atividade. Há dois tipos que se enquadram dentro do seguro por invalidez: total e parcial.
O que caracteriza a invalidez total ou permanente causada por acidente de trânsito?
A invalidez total ou permanente é a que ocorre quando há perda definitiva das funções de um órgão ou membro do corpo humano, impossibilitando o trabalhador de executar a sua atividade no trabalho. Um exemplo disso é a perda total da função de algum membro do corpo causada pelo acidente de trânsito.
O que caracteriza a invalidez parcial causada por acidente de trânsito?
A maioria das pessoas acha que, para receber o seguro por invalidez, precisam ter sofrido um acidente gravíssimo, mas isso não é verdade. A invalidez parcial é a que ocorre quando o acidente de trânsito causa uma perda fracionária das funções de um órgão ou membro do corpo humano. É quando o trabalhador não consegue desempenhar integralmente a sua atividade de trabalho depois de um acidente, mas consegue executar algumas tarefas. Um exemplo disso é a lesão no joelho que causa uma limitação e impede que o trabalhador realize alguma função.
Sofri acidente de trânsito, posso receber seguro por invalidez?
Primeiro é importante ressaltar que não importa se a culpa foi do próprio trabalhador motociclista ou não, ele ainda poderá ter o direito de receber o seguro por invalidez. Dessa forma, ao sofrer um acidente de trânsito o primeiro passo é verificar se ele ou a empresa para qual ele trabalha contratou algum tipo de seguro como: seguro de vida, seguro coletivo ou seguro prestamista.
Seguro de vida: Seguro de vida é o contrato com a seguradora no qual há o compromisso de pagar um valor ao segurado que venha a falecer por morte natural ou acidental, além disso o seguro de vida também pode cobrir a internação hospitalar e a diária de incapacidade temporária. Assim, é importante buscar informações sobre isso e atentar-se à apólice do seguro.
Seguro coletivo: No caso do seguro coletivo há a figura do estipulante, que é o representante dos segurados. Ou seja, é o seguro contratado pela empresa para fornecer proteção aos funcionários caso aconteça algum acidente. O seguro coletivo pode cobrir: despesas médicas e hospitalares; diárias por incapacidade temporária de trabalho; indenização em casos de invalidez; entre outros benefícios. Lembrando sempre de atentar-se à apólice.
Seguro prestamista: O seguro prestamista é um seguro de vida em grupo, cujo objetivo é quitar totalmente ou parcialmente o crédito contraído pelo segurado. Uma das situações que pode ensejar o acionamento do seguro prestamista é a invalidez permanente ou temporária causada por acidente. Nesse caso também é importante atentar-se ao contrato, mas é mais uma forma de garantir segurança caso aconteça um acidente.
Quais documentos são necessários para requerer o seguro por invalidez?
Ao sofrer um acidente de trânsito é necessário apresentar a carteira de motorista, o boletim de ocorrência caso tenha feito, o laudo do acidente que comprove a ocorrência do acidente de trânsito que provocou a lesão corporal ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de exercer atividades do trabalho e atestados e exames médicos que comprovem a lesão, bem como o grau da invalidez causado pelo acidente.
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