Antes mesmo de iniciarmos, precisamos já te dar a resposta…Sim, militares não só possuem direito a seguro como já começam a carreira militar, tendo eles (mesmo que no período básico ou curso de formação) e esse seguro vai desde o recruta do período obrigatório até o militar de carreira! Mas vamos explicar certinho como isso funciona.
É de evidente entendimento, que os militares das forças armadas do Brasil, assim como os demais, correm muitos riscos de forma frequente, e é pensando nisso que a própria organização resolveu assegurá-los e de certa forma, protegê-los de tantos riscos. Com isso, desenvolveram seguros coletivos, que abarcam todos! Desde o recruta, até mesmo os oficiais e pessoas de mais alta patente do exército, vamos ver um pouco quais são esses seguros.
Quais os seguros mais conhecidos?
Os seguros de vida coletivos para militares, são conhecidos por vários nomes: FAM, FHE, Poupex, Capemi, Capemisa, etc. E são mostrados no contracheque emitido pelo CPEX, como mostra abaixo:
Eles fazem parte do plano de seguro de vida contributário, onde o segurado paga mensalmente, portanto, sempre estará descontado na folha de pagamento.
Cobertura e benefícios
Eles possuem cobertura para eventos comuns de todos os seguros, como morte, invalidez total ou parcial por acidente e invalidez total por doença.
E também podem acobertar outros problemas, como nos joelhos, tornozelos, ombros, cotovelos e outras articulações, bem como em outras partes do corpo, decorrentes do desgaste excessivo por causa das atividades militares podem garantir direito à indenização do seguro.
E, na prática, como funciona?
Entretanto, apesar de a teoria ser muito bonita, é extremamente comum que, quando o militar sofre algum tipo de sinistro que leva o militar a buscar o seguro de vida, ele geralmente é negado, quando feito de forma administrativa, sob o argumento de que a sua invalidez não está caracterizada.
Por isso, é interessante sempre buscar um advogado especialista para que esse benefício seja concedido o mais rápido possível, haja vista que o prazo prescricional do direito ao seguro de vida, em caso de acidentes ou doença é apenas 1 ano, e em caso de falecimento se estende por 3 anos.