Isso quer dizer simplesmente que você tem um seguro de vida vinculado ao seu empregador
Seguro de vida coletivo
O seguro de vida coletivo ou em grupo se trata de uma modalidade de garantia contratada geralmente por empresas para os seus colaboradores para cobrir o risco de algum acidente ou mesmo morte. Trata-se, portanto, de um seguro para um conjunto de pessoas ligadas entre si por um vínculo ou interesse comum, geralmente empregatício.
Essa é a categoria mais utilizada pelos empreendedores que oferecem um seguro de vida aos seus colaboradores. Por assegurar recursos financeiros em momentos difíceis e não previstos, o benefício é uma forma eficaz de trazer mais tranquilidade aos funcionários ou associados e às suas famílias.
O seguro garante o pagamento do capital definido no contrato ao próprio segurado ou aos seus beneficiários, caso ocorra um dos eventos cobertos pela garantia contratada, que é chamado de “sinistro”.
Então, se o colaborador sofrer um acidente, descobrir uma doença grave ou vir a falecer, ele ou os seus familiares terão suporte para saldar as despesas e se restabelecer após o ocorrido.
Tipos de seguro de vida coletivo
Os tipos de seguros de vida existentes são com base nos custos mensais, então há aqueles que são pagos integralmente pela seguradora e aqueles que são pagos parcial ou totalmente pelo segurado.
Plano não contributário
No seguro de vida em grupo não contributário, os colaboradores recebem o valor inteiro do prêmio, sem perder nada. Isto é, nesse caso, é a organização que arca com todas as despesas do benefício contratado.
Plano contributário — parcial ou total
Já no seguro contributário, os segurados são responsáveis pelo pagamento total ou parcial da mensalidade. Se totalmente contributário, os funcionários devem custear o seguro de vida. Agora, caso seja parcialmente contributário, a empresa e os colaboradores dividem os custos acordados.
Geralmente, em ambas as situações, o valor do pagamento é descontado diretamente na folha de pagamento do colaborador
É permitido descontar do contracheque?
O seguro de vida coletivo existe, é descontado do seu contracheque, entretanto, existem limites.
Se você nunca foi abordado por seu superior hierárquico ou mesmo pelo departamento de recursos humanos de sua empresa, para lhe explicar os descontos do seu contracheque, inclusive deste seguro, significa que a empresa está cometendo algo passível de danos ao empregador e você pode requerer até mesmo a restituição desses valores descontados.
O que a lei diz?
Depois de muitos casos como esse, se firmou o entendimento que se não foi consultado ou mesmo autorizado pelo empregado, os descontos de seguro de vida no contracheque (claro que aqui estamos falando em seguro de vida coletivo do plano contributário), o empregador precisa, no mínimo, restituí-lo dos valores já descontados.
Entretanto, se esse pedido de restituição, de forma extrajudicial, virar uma discussão e um conflito de interesses, é preciso pedir ajuda a um advogado especializado na área para te ajudar em situações como essa, para por fim, você garantir todos os seus direitos.